Processo 1003806-72.2021.8.11.0013
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 3ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIMINAL PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DJESSICA GISELI KUNTZER PROCESSO n. 1003806-72.2021.8.11.0013 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Receptação]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: YAN RODRIGUES OLIVEIRA DE FARIA e outros CITANDO: ELSON IAGO DOS SANTOS FREITAS brasileiro, nascido em 18 de junho de 1999, natural de Rolim de Moura/RO, portador do CPF: XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º 29305349 SSP/MT, filho de Davi José de Freitas e Zenita Batista dos Santos FINALIDADE: CITAR O(A,S) RÉU(RÉ,S) acima descrito(a,s), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco) - Rito Sumário ou 08 (oito) - Rito Ordinário, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DECISÃO: "Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público em face de ELSON IAGO DOS SANTOS FREITAS pela prática, em tese, do delito descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. Analisados os elementos informativos coligidos aos autos, constato a existência de lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus commissi delicti. Assim, RECEBO a denúncia por, preliminarmente, vislumbrar a satisfação dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. Considerando os critérios do artigo 394, §1º, inciso II, do Código do Processo de Penal, consigno que O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM E O RITO ORDINÁRIO. determino sua CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos dos arts. 361 e seguintes do Código de Processo Penal, observadas as formalidades legais e o prazo legal de publicação." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOAO CLEBER MARCA MACEDO, digitei. PONTES E LACERDA-MT, 27 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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