Processo 1003815-98.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1003815-98.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1003815-98.2026.5.02.0000 REQUERENTE: WAGNER RIBEIRO CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5aa0e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08148/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1003815-98.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000347-34.2013.5.02.0313 – 3ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: WAGNER RIBEIRO CAMPOS EXECUTADA: MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10028703, cujo momento de apresentação foi 18/03/2026;há ofício precatório Id 66e7eeb, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id fe551fe homologado pela Sentença de Liquidação Id 86ba693 atualizados pelo cálculo Id 79785f5;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id bcd1647);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 457.677,78, em 04/02/2025, sendo: R$ 253.432,01 de principal, R$ 98.191,29 de juros sobre o principal, R$ 85.377,92 de INSS cota reclamada, R$ 15.060,88 de FGTS e R$ 5.615,68 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 23 de abril de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 457.677,78, em 04/02/2025, sendo:   R$ 253.432,01 de principal;R$ 98.191,29 de juros sobre o principal;R$ 85.377,92 de INSS cota reclamada;R$ 15.060,88 de FGTS;R$ 5.615,68 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 04/02/2025, importa em R$ 492,73, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta dos cálculos homologados (Id fe551fe) que o número de meses corresponde a 184 e a parcela tributável em R$248.760,54, atualizado até 30/06/2024, que atualizado para 04/02/2026 importa em R$250.644,26: Número de meses: 184Valor da parcela tributável - R$ 250.644,26 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São…

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