Processo 1003822-58.2026.8.26.0037
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1003822-58.2026.8.26.0037 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Ilumiterra Construções e Montagens Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. contra ato atribuído à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, por intermédio do Agente de Contratações João Augusto Servino Bovis, autoridades vinculadas ao Município de Araraquara/SP, em razão de atos praticados no âmbito do Pregão Eletrônico nº 033/2026, instaurado para a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva, corretiva e eficientização de sistema de iluminação pública de locais públicos, logradouros, vias, praças, pontilhões, áreas de lazer, dispositivos viários e outros, com orçamento estimado de R$ 3.456.865,79. A impetrante narra que participou do certame e sagrou-se provisoriamente vencedora ao apresentar a proposta de menor preço, no valor de R$ 1.757.090,78. Afirma, contudo, que, após a análise de exequibilidade da proposta e dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação proferiu decisão de inabilitação, embora, segundo sustenta, tivesse atendido integralmente aos requisitos de habilitação previstos no edital. Alega que as inconsistências apontadas pela Administração constituiriam meros erros formais, incapazes de comprometer o conteúdo, a validade ou a exequibilidade da proposta, pois não teriam impactado o valor global ofertado nem alterado as condições econômicas apresentadas, sendo passíveis de correção mediante simples ajuste da planilha orçamentária. Sustenta a impetrante que a alegação de inexequibilidade não poderia se apoiar exclusivamente em presunções ou divergências pontuais identificadas em composições unitárias de custos, especialmente diante da ausência de demonstração inequívoca de que a proposta global fosse incapaz de assegurar a adequada execução do objeto. Afirma que os apontamentos da Administração se referiam a aspectos específicos da planilha orçamentária e a critérios de produtividade passíveis de esclarecimento e eventual ajuste, razão pela qual eventual dúvida acerca da formação dos preços deveria ter ensejado diligências, em prestígio aos princípios da razoabilidade, da busca da proposta mais vantajosa e do formalismo moderado. Aduz que, após sua inabilitação, a Administração deu regular prosseguimento ao certame, convocando sucessivamente as demais licitantes classificadas para apresentação e análise de suas propostas e documentos de habilitação, até culminar na declaração de fracasso do procedimento. Segundo afirma, com a convocação da última licitante participante para apresentar documentos de habilitação e proposta comercial atualizada em 10/06/2026, às 14h18, e a concessão do prazo de três horas para envio da documentação requerida, o Agente de Contratação teria permanecido silente quanto à abertura da fase recursal e à oportunidade de manifestação da intenção de recurso pelas licitantes. A impetrante sustenta que o histórico das empresas participantes e o registro do chat demonstrariam que não houve abertura do prazo para manifestação da intenção recursal nem a subsequente fase de apresentação de razões de recurso. A impetrante afirma que, após a declaração de fracasso do certame, apresentou petição chamando o feito à ordem, requerendo manifestação da Comissão de Licitação e da Procuradoria Municipal acerca dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.