Processo 1003831-67.2025.8.11.0006

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1003831-67.2025.8.11.0006
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003831-67.2025.8.11.0006. EMBARGANTE: ARISTOTELES GOMES DOS REIS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Vistos, etc. ARISTOTELES GOMES DOS REIS ingressou com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL objetivando “a procedência dos embargos para revisar as cláusulas, extirpando os excessos, bem como a restituição em dobro dos valores cobrados a maior e o alongamento do prazo para pagamento do saldo remanescente” (IDs 192289581 e 192363329). Alega que é produtor agropecuário e que o agravamento do seu estado de saúde, em razão do diagnóstico de neoplasia maligna, prejudicou sua capacidade financeira e o adimplemento das parcelas referentes às Cédulas de Crédito Bancário de números 143435-0 e 99639-0, cobradas na execução de título extrajudicial apensa. Sustenta a cobrança de juros remuneratórios superiores à média de mercado, a capitalização indevida de juros e a imposição unilateral de seguro, configurando venda casada. Argumenta a ocorrência de onerosidade excessiva ocasionada pela mudança em sua capacidade financeira. Afirma haver excesso de execução de no mínimo quinze mil reais, destacando a necessidade de prova pericial contábil para a apuração do valor exato, por ser hipossuficiente técnico e financeiro. Invoca as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e pede a revisão contratual, além da repetição do indébito em dobro. A parte autora juntou procuração, documentos pessoais, relatórios médicos, as cédulas de crédito bancário executadas e extratos bancários (IDs 192289581 e 192363329). Houve emenda à petição inicial para a juntada de documentos visando comprovar a hipossuficiência financeira e subsidiar o pedido de justiça gratuita (ID 196405956). A justiça gratuita foi pleiteada e deferida após a emenda à inicial. Não há registro de interposição de recurso contra esta decisão (ID 198070213). Na decisão inicial, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à atribuição de efeito suspensivo aos embargos, constando expressamente no dispositivo “Não Concedida a Medida Liminar” (ID 198070213). A parte embargada foi intimada via sistema e apresentou impugnação aos embargos. Em sede preliminar, pugna pela rejeição liminar das alegações de excesso de execução, argumentando que o embargante descumpriu a obrigação de juntar demonstrativo de débito e de indicar expressamente o valor que entende correto. No mérito, defende a legalidade dos encargos financeiros, afirmando que o título possui força executiva, que os juros foram prefixados e são lícitos, rechaçando as alegações de venda casada ou abusividade contratual. Argumenta que os embargos são protelatórios e requer a condenação do embargante às penas de litigância de má-fé. Pede o acolhimento da preliminar ou a total improcedência dos embargos à execução (ID 200533560). A parte embargante apresentou manifestação sobre a impugnação. Sobre a preliminar arguida, sustenta que, na qualidade de pessoa leiga e hipossuficiente técnica e financeiramente, não possui meios de elaborar a planilha de cálculo exigida, dependendo estritamente de perícia contábil para a apuração do valor exato devido. No mérito, reitera que as cláusulas são de adesão, assimétricas e nulas, reafirmando a ofensa às normas consumeristas. Insiste na necessidade de…

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