Processo 1003840-84.2026.8.13.0702

TJMG • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1003840-84.2026.8.13.0702
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1003840-84.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE : ISABELLA SEGATTO MARQUES GARCIA ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB MG092639) REQUERENTE : ADRIANE MONTEIRO GARCIA FERNANDES FIDELIS ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB MG092639) REQUERENTE : FABIANE MONTEIRO GARCIA ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB MG092639) REQUERENTE : LEONARDO GARCIA CAMERA ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB MG092639) REQUERENTE : NADIA ALESSANDRA MONTEIRO GARCIA ADVOGADO(A) : MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB MG092639) Local: Uberlândia Data: 04/03/2026 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de “ pedido de alvará judicial para transferência de veículo”, através da qual os requerentes pleiteiam a “expedição de alvará judicial, autorizando a transferência do veículo Toyota/Yaris, versão HA XS 15 CNT, placa RAZ-8I74, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, para o nome do requerente, Leonardo Garcia Camera , suprindo-se a assinatura do falecido junto a CET/DETRAN-MG. Alega para tanto, em síntese, que o falecido, em vida, celebrou contrato de compra e venda de veículo com o neto, ora requerente, Leonardo Garcia Camera , tendo sido acordado que a transferência do veículo ocorreria após a quitação integral do financiamento, além de que permaneceria o financiamento em nome do vendedor/falecido até o adimplemento final. Todavia, em razão do falecimento do vendedor/falecido não foi possível formalizar a transferência da propriedade junto a CET/DETRAN-MG. A inicial foi instruída com os documentos necessários. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o presente processo não pode prosperar, devendo ocorrer sua extinção. Vejamos. Inicialmente insta salientar que o art. 60 da Lei Complementar nº 59/2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 85, de 28.12.2005, além das Leis 105, de 14.08.2008 e 135, de 27.06.2014) estatui: “ Art. 60 – Compete a Juiz da Vara de Família processar a julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz da Vara da Infância e Juventude. ” Neste diapasão constata-se que a pretensão exordial, para “expedição de alvará judicial para transferência de veículo” , com a finalidade de possibilitar ao requerente, Leonardo Garcia Camera , a formalização da transferência de propriedade junto a CET/DETRAN/MG, consubstancia matéria de cunho contratual/obrigacional, que não se mostra em consonância com a competência deste Juízo de Família e Sucessões, tendo em vista que não se discute aqui, qualquer relação de parentesco, alimentos, patronímico, vínculo conjugal, ou sucessões, ainda que o  vendedor  do   veículo  já tenha  falecido . Desta forma, a pretensão dos autores deverá ser aviada em ação própria (adjudicação compulsória) e contra quem de direito (sucessores do alienante), perante uma das Varas Cíveis desta Comarca, sendo certo que respeitando entendimento esposado na inicial, adoto entendimento diverso, no qual só é possível o pedido intentado através de ação de adjudicação compulsória e não de simples jurisdição voluntária (alvará) na forma intentada. E isto sem se descurar de que na inicial foi informado que o falecido não deixou bens, apenas o veículo que é objeto deste pedido, que não era mais de propriedade dele, todavia, analisando a certidão de óbito verifica-se a informação de que o falecido "deixou bens a inventariar" conforme se extrai da certidão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados