Processo 1003855-38.2024.4.01.3500

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003855-38.2024.4.01.3500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003855-38.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO DE AVELAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY PAULA ANDRADE - GO25007 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuidam os autos de ação proposta sob o rito comum por CARLOS ROBERTO DE AVELAR, devidamente qualificado e representado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando ao cômputo de tempo de serviço prestado em condições especiais e à concessão do benefício de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição. Alega que: a) em 10/01/2019 formulou pedido de aposentadoria especial, que foi indeferido sob fundamento de que não contava com tempo de contribuição suficiente; b) no período de 01/03/1983 a 23/03/1985 trabalhou como cobrador; c) no período de 01/08/1985 a 31/03/1987 trabalhou na função de motorista de ônibus; d) no período de 01/10/1991 a 31/12/1991 trabalhou na função de motorista de caminhão; e) no período de 01/04/1987 a 15/12/1990 trabalhou na função de motorista de ônibus urbano; f) no período de 04/01/1993 a 01/10/2003 trabalhou na função de motorista de caminhão; g) no período de 01/03/2007 a 22/11/2013 trabalhou na função de motorista de caminhão; h) no período de 02/12/2013 a 10/01/2019 (data da DER) trabalhou na função de motorista de caminhão; i) os referidos períodos são considerados tempo especial, e totalizam mais de 30 anos, viabilizando a concessão de aposentadoria especial; j) “Na eventualidade de o autor não atingir a carência necessária para o alcance da aposentadoria especial (25 anos) até a DER, desde já, solicita-se, subsidiariamente, que o cômputo seja recalculado mediante a conversão do tempo que será reconhecido como laborado em condições nocivas, em tempo comum, pela aplicação do fator de conversão 1.4, quando, então, do resultado da soma do tempo apurado à idade do autor, a pontuação a ser obtida será superior ao patamar exigido pela legislação (96 pontos), decorrente da “Fórmula 86-96”, vigente no ano de 2019”; k) “na hipótese de ser insuficiente o tempo de serviço apurado até a DER (10.01.2019), para fins de concessão da aposentadoria especial ou da contribuição por tempo integral (com conversão do tempo especial em comum), NESSA ORDEM, é que se pede a alteração da DER para o momento em que o autor implementar os requisitos necessários ao benefício pretendido, considerando que o vínculo empregatício iniciado em 02/12/2013, com a CENTRAL LOG TRANSPORTES LTDA, permanece ativo até os dias atuais”. Pede, ao final, que: a) seja computado como especial o tempo de contribuição relativo aos períodos de 1º/03/1983 a 23/03/1985, de 1º/08/1985 a 31/03/1987, de 1º/04/1987 a 15/12/1990, de 04/01/1993 a 1º/10/2003, de 1º/03/2007 a 22/11/2013 e de 02/12/2013 a 10/01/2019; b) seja concedida aposentadoria especial, ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, desde a DER (10/01/2019); c) subsidiariamente, seja reafirmada a DER, a partir da data em que preencheu os requisitos para a concessão do benefício; d) sejam pagas as parcelas vencidas, não prescritas desde a DER, descontando-se os valores pagos a título da aposentadoria por tempo de contribuição NB 210.443.335-0, concedida administrativamente aos 25/02/2023 (DIB), acrescidas de juros de mora e correção monetária. Requer os benefícios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados