Processo 1003868-10.2026.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003868-10.2026.8.13.0231/MG AUTOR : VILMA CANDIDA DA SILVA VENTURA ADVOGADO(A) : SUZIDARLY DE ARAÚJO GALVÃO (OAB MG209394) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por VILMA CANDIDA DA SILVA VENTURA em face do SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. A autora relata ter celebrado contrato de financiamento de veículo em 07/05/2024, no valor de R$ 47.110,81, a ser pago em 36 parcelas de R$ 1.884,02. Sustenta a existência de abusividades contratuais, consistentes na cobrança de juros superiores aos contratados e à média de mercado, na imposição de seguros sem liberdade de escolha (venda casada) e na cobrança indevida de tarifas de registro de contrato e avaliação do bem. Requer, em tutela de urgência, a suspensão do contrato ou a imediata revisão das parcelas com aplicação da taxa de juros média de mercado. Ao final, pleiteia a declaração de ilegalidade das cobranças impugnadas, a restituição dos valores pagos indevidamente, a inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita. A certidão de triagem indicou a regularidade da documentação que instruiu a inicial. É o breve relato. Decido. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 e atenta à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC5 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano (súmulas 382, do STJ), a admissão de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, a validade de cobrança de despesas com serviços efetivamente prestados por terceiros, registro de contrato e avaliação de bem (Tema 958 do STJ) etc. Na realidade, a abusividade de encargos e de ilegalidade da cobrança de valores expressamente previstos em contratos firmados com instituições financeiras depende da demonstração inequívoca, pré-consituída, da invocada afronta ao…
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