Processo 1003887-16.2026.8.13.0134
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003887-16.2026.8.13.0134/MG AUTOR : MICHAEL SILVA NEVES ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO VICTOR DE ALMEIDA (OAB MG061934) DECISÃO Vistos, etc. 1-Relatório MICHAEL SILVA NEVES , brasileiro, divorciado, empresário, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: MG-10.064.376 (SSP-MG), filho de Carlos Batista Neves e Maria das Graças Silva Neves, natural de Ipatinga-MG, nascido em 30/07/1977, domiciliado na Rua Sebastião do Carmo Ribeiro, n. 14, Bairro Rodoviários, Caratinga-MG, propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL COM PEDIDO LIMINAR, em face de ANDREA CALIL DE OLIVEIRA NEVES , brasileira, empresária, divorciada, nascida em 09/06/1978, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº 8.469.314, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Geraldo Alves Pinto, nº 194, apto 302, bairro Manoel Ribeiro Sobrinho, Caratinga, estado de Minas Gerais, CEP 35.300-049, e NEVES E CALIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Antônio Cimini, nº 140, bairro dos Rodoviários, Caratinga, estado de Minas Gerais, CEP: 35.300-275, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.518.328/0001-62. Quanto ao que chamou dos “...FUNDAMENTOS DE FATO…”, disse ser sócio da primeira Requerida na constituição da empresa NEVES E CALIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, segunda Requerida …”, quando conviveram maritalmente, e assim, terminado o “...affectio societatis …”, disse “... DA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS E DO DIREITO DE RETIRADA …”. Colacionou jurisprudência. Pediu tutela de urgência, no sentido de que “...seja declarada, liminarmente, a data do ajuizamento da ação como marco da retirada do Autor do quadro societário, evitando prejuízos futuros …”. Deu o valor a causa (de somente) “...de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) valor das quotas da autora atualizadas - para os efeitos fiscais… ”. Juntou documentos. Pediu a justiça gratuita, ao argumento de que “ ...em face estar afastado da empresa, objeto da presente ação, não participa do prolabore e desta não possui mais renda, e também, em face do divórcio, passou a pagar aluguel da nova moradia, não possuindo renda da empresa, e possui dívidas judicializadas (doc. junto)…”. Não houve notificação prévia. Cumulou o pedido com a apuração de haveres, quando disse que “... com a consequente liquidação das quotas pertencentes ao Requerente, nos termos do art. 1.031 do CC/02, levando-se em conta o valor de mercado de todo o acervo patrimonial (incluindo bem imóvel residencial e respectiva fração ideal, bensintangíveis, ativos e dívidas), ratificando-se os efeitos da antecipação de tutela …”. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 2-Fundamentação 2.1-Quanto ao pleito de assistência judiciária feito pelo autor: O autor é sócio de uma loja de móveis e busca a dissolução social/parcial com apuração de haveres. A loja de móveis, é uma loja de patrimônio considerável em Caratinga, hoje, inclusive, localizada na Avenida Dario Grossi. Fato notório. Comentando o fato notório, os ensinamentos de Fredie Didier Júnior e Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, na obra “Curso de Direito Processual Civil – Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, precedente, Coisa Julgada e tutela Provisória”, vol 2, 21ª ed. Juspodivm, BA, 2026: “… Segundo Juan Monteiro Aroca, consideram-se notórios, aqueles fatos, cujos conhecimentos fazem parte da cultura normal própria de um…
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