Processo 1003897-32.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1003897-32.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1003897-32.2026.5.02.0000 REQUERENTE: TOSHIO YAMAMOTO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47a804 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08225/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1003897-32.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0245100-67.2007.5.02.0066 – 66ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: TOSHIO YAMAMOTO EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10072416, cujo momento de apresentação foi 19/03/2026;há ofício precatório Id 14f68a6, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 9809c68 homologado pela Sentença de Liquidação Id 971308c atualizados pelo cálculo Id 66ce556;a sucessora encontra-se com o CPF Regular (Id 916c87f);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade da sucessora pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 547.147,12, em 03/03/2026, sendo: R$ 0,01 de crédito líquido de TOSHIO YAMAMOTO (Reclamante) e R$ 547.147,11 de crédito líquido de IRANI RIBEIRO YAMAMOTO (Sucessor).   São Paulo, 24 de abril de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 547.147,12, em 03/03/2026, sendo:   Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):Crédito de terceiros interessados:R$ 0,01 de crédito líquido de TOSHIO YAMAMOTO (Reclamante);R$ 547.147,11 de crédito líquido de IRANI RIBEIRO YAMAMOTO (Sucessor). Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 0Valor da parcela tributável - R$ 0,00 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Proceda a Secretaria de Precatórios à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em…

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