Processo 1003899-57.2024.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003899-57.2024.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTENOR LOPES DE MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO ANTONIO SOARES FILHO - GO19719-A DESTINATÁRIO(S): ANTENOR LOPES DE MELO GERALDO ANTONIO SOARES FILHO - (OAB: GO19719-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459993719) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003899-57.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5122690-66.2023.8.09.0113 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANTENOR LOPES DE MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO ANTONIO SOARES FILHO - GO19719-A RELATOR(A):FAUSTO MENDANHA GONZAGA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1003899-57.2024.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga (Relator): Trata-se de Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença proferida nos autos da Ação Previdenciária ajuizada por Antenor Lopes de Melo, que objetiva a revisão do benefício de aposentadoria por incapacidade, com a aplicação da regra permanente prevista no artigo 29, inciso I, da Lei nº 8.213/91, incluindo no cálculo da renda mensal inicial todo o período contributivo, inclusive as contribuições anteriores a julho de 1994, nos moldes da denominada “revisão da vida toda”. Em suas razões recursais, o INSS sustenta, inicialmente, a ocorrência de decadência, afirmando que o prazo decenal previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 já teria se consumado. No mérito, alega que a revisão pretendida pela parte autora não encontra amparo na legislação vigente, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876/99. Sustenta, ainda, que a regra definitiva prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/91 somente se aplica aos segurados filiados após a vigência da Lei nº 9.876/99, razão pela qual não se poderia estender seus efeitos a situações jurídicas consolidadas sob a égide da norma anterior. Defende, por fim, a modulação dos efeitos da decisão, para que, em caso de eventual procedência, os efeitos financeiros da revisão sejam limitados ao ajuizamento da ação, bem como a aplicação dos critérios legais de juros e correção monetária. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. FAUSTO MENDANHA GONZAGA Juiz Federal Convocado - Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1003899-57.2024.4.01.9999 V O T O O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Convocado Fausto Mendanha Gonzaga (Relator): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. I. Da suspensão do feito Quanto ao sobrestamento do feito, registre-se que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que “após o julgamento das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a livre tramitação das demandas que envolvam o Tema 1.102 (revisão da vida toda), sem necessidade de aguardar-se o julgamento do RE 1.276.977 ED/DF”…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.