Processo 1003903-43.2024.8.11.0021
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1003903-43.2024.8.11.0021. SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSÉ DIVINO CARDOSO em face de BANCO VOTORANTIM S.A., na qual o autor sustenta, em síntese, que foi vítima de fraude envolvendo suposta contratação de financiamento para instalação de usina fotovoltaica. Narra que, em outubro de 2023, indivíduos que se apresentaram como representantes de empresa do ramo de energia solar compareceram à sua residência, ocasião em que colheram seus dados pessoais, fotografias de documentos e assinatura, sob a promessa de futura instalação do equipamento, o que jamais ocorreu. Afirma que, posteriormente, passou a receber mensagens de cobrança relativas a financiamento junto à ré, o que inicialmente reputou como equívoco, pois não reconhecia a contratação. Contudo, ao tentar obter talonário de cheques em abril de 2024, foi surpreendido com a informação de que seu nome estava negativado em razão de débito no valor de R$ 34.251,61. Sustenta que, diante da situação, registrou boletim de ocorrência, reiterando que jamais celebrou qualquer contrato com a instituição financeira, tampouco autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome. Alega que foi vítima de estelionato, tendo seus dados utilizados indevidamente para a contratação fraudulenta do financiamento, o que somente foi possível em razão de falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que não adotou mecanismos mínimos de verificação da identidade do contratante nem diligenciou para confirmar a regularidade da operação. Argumenta que a ré agiu com negligência ao permitir a formalização do negócio sem a devida checagem, contribuindo diretamente para a ocorrência do dano. Sustenta a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a ilegalidade da negativação, a qual teria atingido sua honra e reputação, causando-lhe abalo moral relevante, que ultrapassa meros dissabores cotidianos. Requereu, assim, a declaração de inexistência do débito, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00, bem como a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata dos efeitos da negativação, e a inversão do ônus da prova. Com a inicial, juntou documentos (ID 173270692). Comprovante de pagamento das custas iniciais (ID 193387491). Em decisão de ID 193387491 foi indeferida a tutela de urgência, e deferida a inversão do ônus da prova. A parte ré apresentou contestação (ID 198418805), requerendo preliminarmente a denunciação à lide em face da empresa responsável pela venda dos equipamentos fotovoltaicos, qual seja, TECHLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o autor efetivamente celebrou contrato de crédito pessoal em 20/10/2023, mediante apresentação de documentos pessoais e utilização de mecanismos de autenticação que asseguram a validade da contratação. Alega que não houve ato ilícito, tampouco defeito na prestação do serviço, afastando-se a responsabilidade civil. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Réplica (ID 201364934). Intimadas a especificar provas (ID 216924262), a parte ré pugnou pelo julgamento do feito no estado em que se encontra (ID 220050696), enquanto o autor…
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