Processo 1003925-12.2025.4.01.3503
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003925-12.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAN ALVES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIDIANE LOMES DE SA - GO39913 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). A concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural exige o cumprimento de três requisitos: 1º) implementação da idade, 60 anos, se homem, e 55, se mulher (art. 48, §1° da Lei n° 8.213/91); 2°) carência (art. 142 da Lei n° 8.213/91); 3°) qualidade de segurado especial. (art. 48, §2° da Lei n° 8.213/91). Em obediência aos ditames insertos na Súmula 34 da TNU, tenho como razoável início de prova material os vínculos anotados na CTPS do autor como empregado rural, entre outras urbanos. Destarte, o art. 106 da Lei 8.213/91, ao permitir a comprovação do exercício de atividade rural por meio da CTPS, não faz a distinção pretendida pelo INSS entre trabalhador rural e trabalhador rural empregado. Nesse passo, duas situações emergem dessa perspectiva. A primeira, se o empregado rural recebe apenas um salário mínimo, ele deve ser equiparado ao segurado especial. Neste caso, o homem pode se aposentar com 60 anos, mas a carência deve ter sido implementada imediatamente anterior ao implemento da idade, conforme exige o art. 48, §1º, da Lei 8.213/91. Vê-se, portanto, que para fazer jus às benesses do regime de segurado especial, devem ser atendidos requisitos mais restritos. A segunda situação, se o empregado rural recebe valores superiores ao salário mínimo. Nesta hipótese, ele é tratado como se fosse empregado urbano. Assim, o homem somente pode se aposentar com 65 anos, porém a carência não precisa ser implementada imediatamente anterior ao implemento da idade, pois a regra do art. 48, §1º, da Lei 8.213/91 é específica para o segurado especial. Oportuno destacar que a necessidade da distinção entre o empregado rural que recebe salário mínimo, ou valores superiores a este, advém do fato de que o segurado especial trabalha para a própria subsistência. Nessa perspectiva, somente o empregado rural que recebe não mais que um salário mínimo pode ser equiparado ao segurado especial, pois somente nestes dois casos específicos pode-se afirmar que há trabalho rural desenvolvido para garantir a própria subsistência. Firme nessas premissas, tenho que o autor não se enquadra na aposentadoria do empregado rural equiparado a segurado especial, por ter recebido em sua grande maioria, dentro do período de carência, salários superiores ao mínimo, e exercido, ainda que por pequeno período atividades urbanas. Como consequência, há de receber tratamento jurídico semelhante ao empregado urbano, que exige idade mínima de 65 anos para o homem. Dentro desse aspecto, em caso de haver a necessidade de ser considerado período de contribuição sob outras categorias, como por exemplo, urbano, o requisito etário passa para 65 anos, homem, e 62 anos, mulher, o que se denomina aposentadoria híbrida ou mista, conforme artigo 48, § 3º da Lei 8213/91. A concessão da aposentadoria híbrida deve permear segundos os ditames estabelecidos no artigo 48, § 3º, da lei 8.213/91, mediante a mescla de períodos laborados em atividade rural e urbana, não importando qual seja a atividade exercida pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.