Processo 1003937-84.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003937-84.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MISAC LACERDA JUNIOR ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944) AUTOR : GEOVANA NUNES VAZ ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG154944) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) Local: Uberlândia Data: 17/04/2026 SENTENÇA Trata-se de uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por GEOVANA NUNES VAZ e MISAC LACERDA JUNIOR em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A . Os autores relatam na inicial (Evento 1, INIC1) que contrataram transporte aéreo internacional de Uberlândia para Fort Lauderdale, com chegada prevista em 31/12/2025, mas tiveram suas bagagens extraviadas ao desembarcar. Alegam que ficaram sem pertences na véspera de Ano Novo, em temperatura de 8°C, sem assistência material adequada, sendo obrigados a comprar itens de higiene e vestuário não reembolsados. As malas foram entregues apenas em 02/01/2026, sendo uma danificada. Diante disso, pleiteiam R$2.126,66 por danos materiais e R$15.000,00 para cada autor a título de danos morais (total de R$ 30.000,00). Na contestação (Evento 39, CONT1), a requerida alegou, preliminarmente, a aplicação do CBA em vez do CDC. No mérito, sustentou inexistência de ato ilícito, afirmando que a bagagem foi devolvida dentro do prazo de 21 dias da Resolução nº 400 da ANAC, que os gastos emergenciais não são indenizáveis e que não houve dano moral, por se tratar de mero aborrecimento. Requereu a improcedência ou, subsidiariamente, a redução dos valores. Na impugnação (Evento 43, PET1), os autores reiteraram a inicial, defenderam a aplicação do CDC e da Convenção de Montreal, afirmaram que o dano material está dentro do limite internacional e que houve dano moral diante das circunstâncias (perda do Réveillon, frio e constrangimento). Conforme a audiência de conciliação (Evento 40, ATAUDCON1), não houve acordo, e as partes dispensaram outras provas, requerendo julgamento antecipado. É o breve resumo do necessário. Fundamento e decido. O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, há que se observar que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, cabendo à Turma Recursal, se for o caso, desta comarca, a análise do pedido de justiça gratuita. De início, analiso a questão prejudicial de mérito arguida pela parte requerida, referente à aplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora o CBA e as Convenções Internacionais disponham sobre o transporte aéreo, a relação jurídica estabelecida entre as partes é, inequivocamente, uma relação de consumo, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. Os autores são destinatários finais do serviço (art. 2º do CDC), e a requerida é fornecedora (art. 3º do CDC). A existência de legislação específica não afasta a incidência do microssistema de proteção ao consumidor, que possui status constitucional (art. 5º, XXXII, da CF). As normas devem ser interpretadas de forma harmônica, prevalecendo sempre a que for mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação. Dessa forma, rejeito a tese de aplicação exclusiva do CBA. Por se tratar de transporte aéreo internacional, a relação jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.