Processo 1003939-88.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1003939-88.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003939-88.2025.8.13.0702/MG RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Dispensado o relatório formal, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099 de 1995, passa-se ao relato dos aspectos relevantes à compreensão da lide. Trata-se de ação ordinária, narrando a autora ter firmado financiamento veicular junto ao réu (CDC nº 8642642/XXX.XXX.XXX-XX), em 05/10/2023, todavia, foram embutidas cobranças indevidas referentes à (i) tarifa de cadastro; (ii) tarifa de avaliação de bem; (iii) registro de contrato; (iv) seguro prestamista; (v) seguro de acidentes pessoais; e  (vi) IOF, razão pela qual pretende a nulidade de tais cláusulas, recálculo do contrato e repetição de indébito. O pedido liminar foi indeferido (evento 16). Na contestação contida no evento 2 8 , a instituição financeira suscita preliminares de incompetência do juízo, falta de interesse de agir e impugnação à gratuidade de justiça, e, no mérito, reconhece o vínculo contratual estabelecido com a autora, reconhecendo, inclusive, as tarifas questionadas, contudo, nega ter praticado conduta ilícita, pois todas as cobranças estabelecidas possuem previsão legal. Impugnada a contestação no evento 35 . Considerando que ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de provas orais (ata de audiência conciliatória no evento 3 3 ) , julga-se o feito antecipadamente (CPC, art. 355, I). I – FUNDAMENTAÇÃO I.I – Preliminares De início, quanto à alegada incompetência deste Juízo, fundada na suposta complexidade da causa, é certo que os elementos carreados, em especial os documentos acostados à inicial, aliados à peça defensiva, dispensam a realização desta prova, se tornando, pois, suficientes para dirimir a controvérsia. A prova pericial não se revela faculdade das partes, devendo ser determinada pelo magistrado, quando entender necessária à instrução probatória, em atendimento ao princípio do livre convencimento, e, em especial, as regras dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.099 de 1995. Sobre a suposta falta de interesse de agir , diante da apresentação de ampla contestação, evidencia-se, claramente, que o réu opõe resistência à pretensão autoral, fazendo com que o pedido inicial seja tanto adequado quanto útil e necessário. Referente a impugnação à justiça gratuita, como cediço, na primeira instância dos Juizados Especiais não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ex vi do art. 55 da Lei 9.099 de 1995, ao passo que incumbe à Turma Recursal exercer o juízo de admissibilidade recursal, na forma de seu Regimento Interno, o que torna inócua, neste momento, a discussão sobre o tema. Assim, rejeito as preliminares suscitadas. I.II – Mérito Constitui objeto da lide a CDC nº 8642642/XXX.XXX.XXX-XX ( evento 0 1 – doc. 5 ), firmada no dia 05/10/2023, típico instrumento de adesão, conforme reza o art. 54, do CDC, porém, inobstante essa condição, per se , não enseja reconhecer a nulidade das cláusulas contratuais impugnadas, salvo, por certo, o reconhecimento de alguma abusividade, porquanto a cédula de crédito bancário foi redigida em termos claros, facilitando a compreensão do consumidor, à luz do § 3º do art. 54, do CDC. Neste contexto, no instrumento celebrado foi cobrada a tarifa de cadastro, no importe de R$ 930,00, ao passo que, no julgamento do Recurso Especial representativo n. 1.251.331, através do incidente previsto no art. 543-C, do CPC/1973,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados