Processo 1003960-24.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003960-24.2024.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
07/02/2025
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003960-24.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VIVIAN NAGIB BATATEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DA CRUZ SILVA - RJ60097-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): VIVIAN NAGIB BATATEL SERGIO DA CRUZ SILVA - (OAB: RJ60097-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274564) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003960-24.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003960-24.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: VIVIAN NAGIB BATATEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DA CRUZ SILVA - RJ60097-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1003960-24.2024.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por Vivian Nagib Batatel contra sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação na qual se pretendia o reconhecimento do direito à nomeação e posse no cargo de Analista Judiciário do Superior Tribunal Militar – STM, bem como a prorrogação do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 1/2017. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que, embora aprovada fora do número de vagas, houve situação excepcional apta a converter sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Argumenta que a Lei nº 14.741/2023 criou 149 cargos de Analista Judiciário no âmbito do STM, circunstância que evidenciaria a necessidade de provimento de servidores durante a validade do concurso. Sustenta ainda que o órgão mantém elevado número de servidores cedidos, o que caracterizaria preterição dos candidatos aprovados no cadastro de reserva. Defende também que a Administração teria incorrido em desvio de finalidade, ao promover a criação de novos cargos e simultaneamente iniciar procedimentos para realização de novo concurso público, sem aproveitar os aprovados no certame vigente. Em contrarrazões, a União defende a manutenção dos fundamentos da sentença. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1003960-24.2024.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Cinge-se a controvérsia em verificar se candidata aprovada fora do número de vagas previstas em edital de concurso público do Superior Tribunal Militar possui direito subjetivo à nomeação, em razão da criação posterior de cargos pela Lei nº 14.741/2023 e da alegada existência de elevado número de servidores cedidos no órgão. Conforme se extrai dos autos, o concurso público regido pelo Edital nº 1/2017 do Superior Tribunal Militar previa três vagas para a ampla concorrência do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, tendo a autora sido classificada…

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