Processo 1003976-81.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1003976-81.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Uberlândia
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003976-81.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE : PÂMELLA GONÇALVES COSTA ADVOGADO(A) : LARISSE DE FÁTIMA AGAPITO (OAB GO059311) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E RESCISÓRIAS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PÂMELLA GONÇALVES COSTA em face do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA , ambos já qualificados nos autos. Pâmella Gonçalves Costa ajuizou ação de cobrança contra o Município de Uberlândia buscando o recebimento de verbas rescisórias (R$ 3.441,62) após sua exoneração do cargo de professora, além de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) pelo atraso no pagamento. O Município contestou informando que pagou as verbas em 04/02/2026, logo após o ajuizamento da ação, mas antes da citação. Sustentou a perda de objeto quanto à cobrança e a inexistência de dano moral pelo atraso de 62 dias. A autora impugnou a contestação reafirmando o direito à indenização. Não houve interesse na produção de novas provas. É o breve relatório. Fundamento e Decido .   O processo encontra-se em ordem, devidamente instruído, tratando-se de hipótese em que cabível o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, há que se observar que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, cabendo à Turma Recursal, se for o caso, desta comarca, a análise do pedido de justiça gratuita.   2.1. Da Perda Superveniente do Interesse de Agir quanto à Obrigação de Fazer A primeira questão a ser enfrentada diz respeito à alegação do Município de que houve a satisfação da obrigação principal no curso do processo, o que acarretaria a perda do objeto da demanda neste ponto. O interesse de agir, condição da ação, é tradicionalmente compreendido a partir do binômio necessidade-adequação . A necessidade se refere à imprescindibilidade da tutela jurisdicional para que o autor obtenha o bem da vida pretendido, enquanto a adequação se relaciona à escolha do procedimento correto para alcançar tal fim. A perda de qualquer um desses elementos no curso do processo leva à carência superveniente da ação. No caso em análise, é fato incontroverso, pois admitido por ambas as partes, que o valor principal das verbas rescisórias devidas à autora, no montante de R$ 3.441,62 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), foi quitado pelo Município réu em 04 de fevereiro de 2026 , conforme comprovante de pagamento anexado à contestação. A presente ação, por sua vez, foi ajuizada em 02 de fevereiro de 2026 . Ainda que a autora questione a "voluntariedade" do pagamento, argumentando que ele somente ocorreu após a expedição da citação eletrônica, tal discussão é relevante para a definição dos ônus sucumbenciais sob a ótica do princípio da causalidade, mas não para afastar a constatação objetiva de que a prestação principal foi cumprida. Com o depósito do valor devido na conta corrente da requerente, o pedido de condenação do Município à obrigação de fazer, consistente no pagamento das verbas rescisórias, perdeu sua razão de ser. A tutela jurisdicional, nesse ponto, tornou-se desnecessária, pois o direito material que se buscava efetivar já foi satisfeito pela via administrativa, ainda que tardiamente. Desse modo, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de pagamento das verbas é medida que se impõe. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados