Processo 1003988-12.2026.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003988-12.2026.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003988-12.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO FERREIRA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO FERREIRA ROCHA WILSON MOLINA PORTO - (OAB: AM805-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457799905) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003988-12.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0600865-14.2024.8.04.4700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO FERREIRA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003988-12.2026.4.01.9999 APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA ROCHA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por RAIMUNDO FERREIRA ROCHA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário da Comarca de Manaus/AM, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) e rejeitou os pedidos subsidiários de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária. Nas razões recursais, o apelante sustenta, preliminarmente, a necessidade de manutenção do benefício da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No mérito, relata ser trabalhador braçal (pescador), contando com 62 anos de idade e sendo portador de hérnia inguinal bilateral (CID 10 K40.2), condição que lhe impõe graves limitações físicas e dores intensas. Argumenta que a sentença recorrida equivocou-se ao não analisar detidamente os laudos médicos e a perícia judicial, a qual, embora tenha indicado incapacidade parcial e temporária, confirmou a patologia e a necessidade de intervenção cirúrgica. Defende que, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de deficiência é multidimensional e não se restringe à incapacidade laboral total, devendo ser consideradas as barreiras sociais e a situação de extrema pobreza constatada pelo laudo social. Aduz, ainda, que a possibilidade de cura mediante cirurgia não obsta o direito ao benefício, uma vez que o segurado não é obrigado a submeter-se a procedimento cirúrgico, e que a transitoriedade da incapacidade é compatível com a natureza do amparo social. Ao final, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça e o provimento do recurso para reformar totalmente a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003988-12.2026.4.01.9999 APELANTE: RAIMUNDO FERREIRA ROCHA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados