Processo 1004003-78.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004003-78.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GIOVANA NOGUEIRA FELIZARDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GIOVANA NOGUEIRA FELIZARDO ANTONIA NOGUEIRA DE ARAUJO MIRIAN SALES DE SOUSA - (OAB: RO8569-A) ANTONIA NOGUEIRA DE ARAUJO MIRIAN SALES DE SOUSA - (OAB: RO8569-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458528557) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004003-78.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7000776-94.2025.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GIOVANA NOGUEIRA FELIZARDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004003-78.2026.4.01.9999 APELANTE: GIOVANA NOGUEIRA FELIZARDO REPRESENTANTE: ANTONIA NOGUEIRA DE ARAUJO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por GIOVANA NOGUEIRA FELIZARDO em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que julgou improcedente o pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, sob o fundamento de que a renda familiar per capita superava os parâmetros legais de miserabilidade. Nas razões recursais, a apelante destaca que o juízo de origem reconheceu expressamente sua condição de pessoa com deficiência e a existência de impedimentos de longo prazo. Sustenta, contudo, a ocorrência de fato superveniente relevante, consubstanciado na separação de corpos de seus genitores após a prolação da sentença, o que resultou na saída do pai do núcleo familiar e na cessação de sua contribuição financeira para a subsistência da recorrente. Argumenta que a renda familiar remanescente, restrita aos proventos da genitora, deve ser reanalisada à luz do novo cenário de vulnerabilidade, agravado pelo aumento de despesas com saúde, incluindo a necessidade de acompanhamento por profissional de educação física (personal trainer) para evitar o atrofiamento motor. Defende a flexibilização do critério econômico rígido e a aplicação de uma análise qualitativa da vulnerabilidade social, conforme autorizado pela Lei nº 8.742/93. Ao final, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça e o provimento do recurso. As contrarrazões foram não apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004003-78.2026.4.01.9999 APELANTE: GIOVANA NOGUEIRA FELIZARDO REPRESENTANTE: ANTONIA NOGUEIRA DE ARAUJO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Inicialmente, assente-se a dispensa de remessa necessária no presente caso concreto, em face do teor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.