Processo 1004012-15.2023.8.26.0655
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1004012-15.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.S.C. e outro - D.V.C. - Vistos em saneador. 1) Diante da concordância de ambas as partes, HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, a guarda unilateral da menor M.H.S.C. em favor de sua genitora, A.S.S., e o seguinte regime de visitas ao genitor D.V.C.: (i) Aos finais de semana, de forma quinzenal, a partir de sexta-feira, às 17h00, até domingo, às 15h00, com a retirada e entrega da menor no domicílio da genitora; (ii) Nos anos pares, passará o Natal com a genitora e o Ano-Novo com o genitor; nos anos ímpares, passará o Natal com o genitor e o Ano-Novo com a genitora; (iii) Em relação às férias escolares, passará 15 (quinze) dias com cada genitor, por conveniência mútua; (iv) Em relação às datas comemorativas, passará o Dia das Mães e o aniversário da mãe com a genitora, e o Dia dos Pais e o aniversário do pai com o genitor; e (v) Em relação ao aniversário da menor, passará os anos pares com a genitora, e os anos ímpares com o genitor. 2) Em relação aos alimentos fixados em favor da menor M.H.S.C., ficam MANTIDOS no valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de emprego formal com registro em CTPS, incidindo sobre salário, 13º salário, férias gozadas e horas extras, excluído o FGTS e as férias indenizadas. Não obstante o requerido ter apresentado CTPS comprovando emprego formal na empresa SL Construções Ltda., com o salário de R$ 1.699,23 por mês desde 09/09/2024 (fls. 344/345), subsistem nos autos elementos que indicam possível renda adicional não declarada. Consigno que a instrução probatória irá esclarecer a real capacidade econômica do alimentante, preservando-se o valor atual a fim de não prejudicar a criança. 3) Requer a autora a reforma do benefício da gratuidade concedido ao requerido na decisão de fl. 268, ao argumento de que este possuiria capacidade econômica comprovada. Consigno que a impugnação ao benefício será apreciada após o encerramento da instrução probatória, oportunidade em que será possível aferir com maior precisão a real capacidade econômica do requerido. 4) No mais, as partes, devidamente representadas nos autos, são legítimas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem reconhecidas. Não foram arguidas preliminares. Portanto, declaro o processo saneado. 5) Fixo como questões controvertidas: (i) A real capacidade econômica do requerido e o valor definitivo dos alimentos da filha menor; (ii) As benfeitorias e acessões realizadas no imóvel da matrícula 2.088 durante o casamento: é incontroverso que o terreno é pré-matrimonial. Restou controvertido se durante a constância do casamento foram edificadas no terreno construções (residência e/ou estabelecimento comercial) com esforço comum do casal, e qual o valor dessas acessões/benfeitorias; (iii) A alienação e partilha do Chevrolet Onix Activ 1.4 (placa FEF3B19): a autora aponta alienação sem autorização por R$ 52.186,06 e pleiteia 50% do valor. O requerido afirma que o veículo era financiado e foi entregue para quitar a própria dívida, sem provas documentais da operação nos autos; (iv) A alienação e partilha da motocicleta YBR 150 FACTOR (placa EEM6J59): mesma controvérsia do Onix. O requerido afirma que era financiada e foi devolvida para quitação da dívida, sem comprovar documentalmente; (v) Bens móveis domésticos: a autora afirma que saiu do lar apenas com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.