Processo 1004018-60.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004018-60.2026.5.02.0000 REQUERENTE: GILDEIR DE JESUS CORDEIRO REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a724b1a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08322/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004018-60.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001049-70.2022.5.02.0046 – 46ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: GILDEIR DE JESUS CORDEIRO EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10074473, cujo momento de apresentação foi 23/03/2026;há ofício precatório Id 87b3989, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 3f614b7 homologado pela Decisão Id 6faf089 atualizados pelo cálculo Id 6a8fa2e;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id ec41d62);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 273.036,26, em 23/03/2026, sendo: R$ 195.249,40 de principal, R$ 45.941,98 de juros sobre o principal e R$ 31.844,88 de INSS cota reclamada. São Paulo, 27 de abril de 2026. MARCELO DE OLIVEIRA COPQUE DALTRO Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 273.036,26, em 23/03/2026, sendo: R$ 195.249,40 de principal;R$ 45.941,98 de juros sobre o principal;R$ 31.844,88 de INSS cota reclamada. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 23/03/2026, importa em R$ 8.513,30, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 30Valor da parcela tributável - R$ 113.697,58 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No…
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