Processo 1004019-36.2026.8.13.0114
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004019-36.2026.8.13.0114/MG AUTOR : WELINTON GERALDO STANGE ADVOGADO(A) : JÚNIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB MG176238) DECISÃO Vistos, etc. Welinton Geraldo Stange ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face da Associação Bom Sucesso de Ajuda Mútua e Benefícios, alegando ser associado da requerida desde 06/05/2025, mediante adesão ao plano de proteção veicular “Intermediário com Vidros”, referente ao veículo Fiat Grand Siena Essence/Sublime Dual 1.6 Flex, ano 2013/2014, placa OWR3E68, avaliado em R$ 38.512,00 pela tabela FIPE, mediante pagamento mensal de R$ 146,00. Sustentou que o contrato previa cobertura para colisão, perda total, roubo, furto, incêndio, fenômenos da natureza, danos a terceiros e cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores, com cota de participação de 4% sobre o valor FIPE. Relatou que, em 04/01/2026, trafegava pela Rodovia MG-010, em Jaboticatubas/MG, quando, ao passar por um quebra-molas em trecho de curva e pista molhada em razão de chuva, perdeu o controle do veículo, saiu da pista e colidiu contra árvores às margens da rodovia. O acidente foi registrado no Boletim de Ocorrência nº 2026-000405472-001. Afirmou que estava regularmente habilitado, não havia ingerido álcool ou substâncias entorpecentes e o veículo encontrava-se em situação regular. Aduziu que o automóvel sofreu graves avarias estruturais, incluindo danos na lataria, teto, vidros, para-choque, faróis e coluna central, circunstâncias que caracterizariam perda total, diante do alto custo dos reparos. Narrou que acionou a associação ré e apresentou toda a documentação necessária, porém teve a cobertura negada após sindicância interna, sob a alegação de que o acidente teria decorrido de excesso de velocidade, imprudência e ausência de cautela, com fundamento nas cláusulas 5.3 e 5.4 do regulamento do programa de proteção veicular. Enfatizou que a negativa é abusiva, afirmando inexistir prova técnica conclusiva de excesso de velocidade, já que não houve perícia oficial no local, o tacógrafo não indicou excesso e as condições da via, pista molhada, curva e quebra-molas, seriam suficientes para justificar a perda de controle do automóvel. Argumentou, ainda, que a sindicância interna produzida unilateralmente pela ré não possui imparcialidade nem força probatória suficiente para afastar a cobertura contratual. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, a responsabilidade objetiva da requerida e a abusividade das cláusulas excludentes aplicadas ao caso, sob o fundamento de que permitem interpretação excessivamente ampla e subjetiva para exclusão da cobertura securitária. Alegou que permaneceu adimplente com todas as mensalidades do plano e que a recusa indevida da requerida lhe ocasionou prejuízos materiais e morais, sobretudo em razão da privação de seu único veículo e do desamparo contratual após o acidente. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; tutela de urgência para determinar que a ré realize a regulação do sinistro e efetue o pagamento da indenização por perda total do veículo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00; a suspensão do pagamento das mensalidades do plano durante o trâmite processual, ou, subsidiariamente, autorização para depósito judicial das parcelas vincendas; o reconhecimento da relação de consumo, com inversão do ônus da prova; a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.