Processo 1004037-78.2025.4.01.3503
TRF1 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 14ª Turma 4.0 adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004037-78.2025.4.01.3503 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUCILENE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIL ALISSON JANUARIO SOUSA SILVA - GO53908-A e MATHEUS DE SOUSA BRITO - GO57061-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PAULO ROCHA BARRA - (OAB: BA9048-A) FINALIDADE: ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL. ID do último ato proferido nos autos: JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 PROCESSO: 1004037-78.2025.4.01.3503 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004037-78.2025.4.01.3503 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUCILENE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIL ALISSON JANUARIO SOUSA SILVA - GO53908-A e MATHEUS DE SOUSA BRITO - GO57061-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A RELATOR(A):FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Núcleos de Justiça 4.0 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso 1ª Relatoria da 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso PROCESSO Nº 1004037-78.2025.4.01.3503 RECORRENTE: RECORRENTE: LUCILENE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO/REPRESENTANTE: Advogados do(a) RECORRENTE: GIL ALISSON JANUARIO SOUSA SILVA - GO53908-A, MATHEUS DE SOUSA BRITO - GO57061-A RECORRIDO: RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO/REPRESENTANTE: Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Ementa: Direito Bancário. Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegação de manutenção indevida de informação sobre dívida prescrita no SCR. Ilegitimidade passiva da instituição credora configurada. Extinção do processo sem julgamento do mérito. I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de condenação da Caixa Econômica Federal em danos morais em razão da manutenção no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) de informação sobre a existência de dívida contraída por ela com a ré que, contudo, já estaria prescrita. No recurso, a parte autora alega que tal situação constituiria ato ilícito apto a ensejar danos morais presumidos e que a sentença desconsiderou precedentes que reconhecem o caráter restritivo do SCR e a responsabilidade das instituições financeiras por informações mantidas além do prazo de prescrição legal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a manutenção de informação sobre dívida prescrita no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) gera responsabilidade civil da instituição credora originária por danos morais. III. Razões de decidir O recurso não merece ser provido. Inicialmente, cumpre esclarecer que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados criado pelo Conselho Monetário Nacional e administrado pelo Banco Central do Brasil para monitorar e compartilhar informações sobre operações de crédito no sistema financeiro nacional. As instituições financeiras participantes enviam mensalmente ao Banco Central informações sobre todas as operações de crédito de clientes com responsabilidade total igual ou…
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