Processo 1004051-05.2019.8.26.0347
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1004051-05.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Matilde Aparecida de Godoy Zacaro - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de instrução reaberta, na qual se busca o fornecimento de medicação oncológica indispensável à sobrevivência da requerente, MATILDE APARECIDA DE GODOY ZACARO. O processo, que tramita desde o ano de 2019, atingiu recentemente um estágio processual e fático de extrema gravidade. Inicialmente, o juízo havia proferido sentença de procedência integral do pedido inicial, fundamentando-se na imprescindibilidade do fármaco Ibrutinibe e no preenchimento dos requisitos então vigentes. Todavia, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso de apelação, sustentando a ausência de comprovação técnica dos requisitos estabelecidos pelos precedentes vinculantes da Suprema Corte. Ao apreciar a insurgência recursal, a colenda 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão, consubstanciada no V. acórdão de fls. 628/639, por meio da qual, de ofício, anulou a sentença anteriormente prolatada e determinou a reabertura da fase instrutória. O fundamento determinante para a anulação foi a necessidade de se oportunizar à autora a demonstração cabal do preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, bem como das Súmulas Vinculantes 60 e 61. Ressaltou o tribunal que, diante das novas exigências para a concessão de medicamentos não padronizados pelo SUS, a instrução deveria ser complementada para evitar cerceamento de defesa e decisão surpresa. Ocorre que, no curso desse retorno dos autos à origem, a situação clínica da requerente sofreu um agravamento severo e alarmante, alterando substancialmente o panorama fático da demanda. Em atenção à determinação superior, a autora apresentou aditamento à inicial e coligiu novos elementos de prova em abril e maio de 2026. A documentação médica e laboratorial contemporânea revela que a paciente, atualmente com 77 anos de idade, apresenta quadro de refratariedade à terapia anterior com Ibrutinibe, o qual vinha sendo utilizado desde dezembro de 2019 com sucesso apenas inicial. O relatório médico emitido pela Santa Casa de Araraquara em 04/05/2026 atesta que a doença evoluiu para uma fase de franca progressão biológica, caracterizada por índices laboratoriais críticos. Os exames de sangue realizados em 25/03/2026 corroboram a gravidade exposta na petição de urgência, registrando uma leucocitose acentuada com 219.200 leucócitos/mm³, anemia grave com hemoglobina de apenas 8,2 g/dL e plaquetopenia moderada de 45 mil/mm³. Diante desse cenário de falência terapêutica e risco biológico iminente, a equipe médica assistente prescreveu a substituição imediata do protocolo para a combinação de Venetoclax 400 mg (por 24 meses) associado ao Rituximabe 375 mg/m² (por 6 ciclos). O laudo é categórico ao afirmar que a paciente encontra-se internada em estado geral grave, dependendo de transfusões de hemácias e plaquetas, sendo o início da nova terapia prioritário para evitar um desfecho fatal na ausência de tratamento adequado. Nesse contexto, a autora formulou pedido de tutela de urgência e sequestro de verbas públicas, apresentando orçamentos atualizados que demonstram o elevado custo da nova terapêutica, superando a cifra de R$ 55.000,00 apenas para o fármaco Venetoclax. A requerente sustenta que a…
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