Processo 1004069-95.2020.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1004069-95.2020.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004069-95.2020.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: J M DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ RUFINO ROCHA - PE32254-A, MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278-A, CAMYLA VICENTE DE SOUSA SILVA - PE39160-A, JOANA FLAVIA DE MELO CAVALCANTE - PE29941-A e LARISSA SANTOS DE SOUZA E SILVA - PE58479-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): J M DERIVADOS DE PETROLEO LTDA BEATRIZ RUFINO ROCHA - (OAB: PE32254-A) MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - (OAB: PE22278-A) CAMYLA VICENTE DE SOUSA SILVA - (OAB: PE39160-A) JOANA FLAVIA DE MELO CAVALCANTE - (OAB: PE29941-A) LARISSA SANTOS DE SOUZA E SILVA - (OAB: PE58479-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456555346) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004069-95.2020.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004069-95.2020.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: J M DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ RUFINO ROCHA - PE32254-A, MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JUNIOR - PE22278-A, CAMYLA VICENTE DE SOUSA SILVA - PE39160-A, JOANA FLAVIA DE MELO CAVALCANTE - PE29941-A e LARISSA SANTOS DE SOUZA E SILVA - PE58479-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004069-95.2020.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004069-95.2020.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por J M DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas que denegou a segurança, a qual visa o reconhecimento do direito de à apropriação de créditos do PIS e da COFINS decorrentes da aquisição de etanol hidratado combustível (EHC) de distribuidoras situadas na Zona Franca de Manaus – ZFM. Sustenta a apelante, em síntese: a) adquire etanol hidratado combustível de distribuidoras situadas na Zona Franca de Manaus, para revenda no mercado local. Sustentou que, embora tais operações sejam formalmente desoneradas pelas normas que regem a ZFM, o regime de substituição tributária instituído pelo art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei 11.196/2005 impõe o recolhimento antecipado do PIS e da COFINS pelo produtor ou importador, com base em presunção de venda futura; b) essa antecipação configuraria tributação efetiva da etapa subsequente, o que, por consequência, autorizaria o direito ao creditamento, sob pena de violação ao princípio da não cumulatividade; c) a jurisprudência que equipara operações realizadas na ZFM a exportações não afasta o fato de que houve recolhimento antecipado das contribuições na sistemática da substituição tributária; d) a edição do Ato Declaratório PGFN 4/2017 e a Súmula CARF 153 reconheceram expressamente a não incidência de PIS/COFINS sobre receitas decorrentes de vendas destinadas à ZFM, o que evidenciaria a indevida manutenção do regime de substituição tributária nessas operações; e) enquanto subsistir a previsão legal da substituição tributária no art. 64 da Lei 11.196/2005, nasce, em favor da adquirente situada na ZFM, o direito ao desconto dos créditos…

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