Processo 1004071-41.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004071-41.2026.5.02.0000 REQUERENTE: RAMON YUUZI ANDRADE DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a06485 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08697/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004071-41.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001311-04.2022.5.02.0019 – 19ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: RAMON YUUZI ANDRADE DE SOUZA EXECUTADA: FUNDAÇÃO CASA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10072455, cujo momento de apresentação foi 24/03/2026;há ofício precatório Id 8a013bc, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 4fb4c80 homologado pela Sentença de Liquidação Id ec7603b atualizados pelo cálculo Id de2d868;houve cessão do crédito disponível de RAMON YUUZI ANDRADE DE SOUZA a RAFAEL BELLO CRUZ - SERVICOS ADMINISTRATIVOS;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 660bd21);foi determinado o destaque de honorários advocatícios contratuais observando o contrato firmado (Id f559d1f);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 202.650,50, em 02/03/2026, sendo: R$ 95.963,70 de principal, R$ 2.939,75 de juros, R$ 10.544,04 de FGTS principal, R$ 337,58 de juros de FGTS, R$ 46.906,07 de honorários contratuais devidos a ÉLTON RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, R$ 9.423,09 de INSS do Reclamante e R$ 36.536,27 de INSS da Reclamada. São Paulo, 30 de abril de 2026. ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 202.650,50, em 02/03/2026, sendo: R$ 95.963,70 de principal;R$ 2.939,75 de juros;R$ 10.544,04 de FGTS principal;R$ 337,58 de juros de FGTS;R$ 46.906,07 de honorários contratuais devidos a ÉLTON RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;R$ 9.423,09 de INSS do Reclamante;R$ 36.536,27 de INSS da Reclamada. Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que…
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