Processo 1004076-31.2023.4.01.3508

TRF1 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1004076-31.2023.4.01.3508
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA PROCESSO: 1004076-31.2023.4.01.3508 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTES: ERICA GONÇALVES BARIANI WEBERSON NUNES DO NASCIMENTO EMBARGADA: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiros, com as partes acima indicadas, objetivando a baixa de anotações de indisponibilidades oriundas das execuções fiscais n. 1000866-06.2022.4.01.3508 e 1000865-21.2022.4.01.3508, incidentes sobre o imóvel situado Rua Guanabara, Quadra 38, Lote S/L, N° 02, Jardim América, Edif. Bella Residence - Torre Bella Aurora - CEP: 75.523-350, Itumbiara – GO, matriculado sob o nº 18.622 (Apartamento n. 303, Vagas de garagem 47/47 A e Escaninho 38). Os Embargantes alinhavaram, em síntese, o seguinte: 1) “...são legítimos possuidores do imóvel situado à Rua Guanabara, Quadra 38, Lote S/L, N° 02, Jardim América, Edif. Bella Residence - Torre Bella Aurora - Apt 303. Vagas de garagem 47/47 A, Escaninho 38, CEP: 75.523-350, Itumbiara – GO, matrícula nº 18.622. O aludido imóvel foi adquirido pelos Embargantes 19 de julho de 2022, conforme se prova pela Escritura Pública de Compra e Venda.”; 2) “Todavia, não foram orientados a registrar o imóvel em Cartório de Registro, porém ao tomar conhecimento da necessidade, foram surpreendidos com duas averbações de indisponibilidade de bens em face das execuções fiscais de dívida da empresa vendedora do imóvel.”; 3) “Ressalta-se que o imóvel se encontra na posse dos Embargantes desde a data da aquisição, ou seja, 19 de julho de 2022, em que são exercidas com animus domini, ou seja, anterior a data das averbações de indisponibilidade de bens ocorridas em 02 de março de 2023 e 08 de maio de 2023. Desta forma, injusto o Embargante não obter regularizada a sua posse devido a dívida fiscal da Vendedora do Imóvel.”; 4) “Importante ressaltar que na data da aquisição não havia nenhuma indisponibilidade de bens. Neste sentido, requer seja cancelada a indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel, haja vista que não são de propriedade dos Exequentes na Ação de Execução Fiscal – BELLA RESIDENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA, motivo pelo qual busca a presente tutela jurisdicional por esta via de Embargos de Terceiro pelas razões de direito adiante expostas.”. Os Embargantes também formularam pedido de tutela de urgência, o deferimento da Gratuidade da Justiça e juntaram documentos. Por meio do Termo de Juntada de evento Num. 2008651674, foi juntada cópia integral dos autos da Execução Fiscal n. 1000866-06.2022.4.01.3508. Em Decisão proferida em 28/02/2024, o então condutor do feito, perante a Subseção de Itumbiara/GO, corrigiu, de ofício, o valor da causa para R$453.105,84, e deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar a baixa das anotações de indisponibilidade (evento Num. 2013642181). Citada, a União apresentou contestação em que requereu a declaração de improcedência do pedido, em razão da caracterização de fraude à execução fiscal (evento Num. 2196958248). Embora intimada, a parte embargante não apresentou réplica. Em fase de especificação de provas, nada foi requerido pelas partes. É o relatório. SENTENCIO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Pois bem. O instituto da fraude à execução tem regramento específico na seara tributária, disciplinado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados