Processo 1004076-59.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1004076-59.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Sentença Processo n.º 1004076-59.2026.8.11.0001 Vistos. Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação por Danos Morais proposta por LUCAS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA em desfavor de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. A parte requerente alega ter tido seu nome negativado por dívida que desconhece a origem. Diante dos fatos, requer a declaração de inexistência do débito, a retirada de qualquer apontamento ou cobrança relacionada à dívida, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Julgamento antecipado Verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do CPC. Preliminares. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual/perda do objeto da ação, visto que, apesar da baixa administrativa do débito reclamado, pende de julgamento pleito de indenização por danos morais. Deixo de apreciar as preliminares de inexistência de documento oficial de negativação e inexistência de documentos indispensáveis à propositura da ação, dado que as teses se confundem com o mérito e junto a ele será apreciada. Outrossim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, dado que a cobrança reclamada pelo autor fora realizada pela ré. Mérito A parte reclamante alega que a reclamada promoveu negativação perante os órgãos de proteção ao crédito por débito que não reconhece. Por isso, pede: (I) a declaração de inexistência do débito objeto da lide e (II) reparação por danos morais. Pelo que se extrai das provas presentes nos autos, a reclamada deixou de colacionar aos autos a comprovação da contratação de serviço por parte da reclamante que ensejasse as cobranças realizadas, ônus que lhes competia nos termos do art. 373, II, do CPC. Isto porque os registros de contratação de id. 225046232, apesar de conter alguns dados do requerente, conta com informações dissonantes às apresentadas na inicial, principalmente quanto ao endereço da parte, que reside em Chapada dos Guimarães (id. 221082909), e não em Nova Iguaçu, conforme dados de id. 225046232. Ademais disso, não há nos registros apresentados pela requerida qualquer tipo de assinatura do requerente, seja de forma física, virtual ou por biometria facial, tampouco cópia de seus documentos de identificação. Dessa forma, é evidente que a reclamada não trouxe fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, de modo que não demonstra a licitude das cobranças, o que lhe competia em face da relação de consumo – que se estabelece entre as partes, o que conduz à necessária facilitação dos direitos da parte autora, seja porque hipossuficiente (técnica e juridicamente), seja pela verossimilhança do alegado na exordial. Descura, assim, a demandada do dever de impugnação específica de que trata o art. 341, caput, do CPC, o que faz presumir a veracidade dos fatos articulados pela parte autora. Por conseguinte, impõe-se acolher os pedidos consistentes em declarar a inexigibilidade do débito. Entretanto, razão não assiste à parte requerente quanto ao pleito indenizatório. Isto porque, analisando os documentos apresentados pelo requerente para comprovar a cobrança indevida, é possível verificar que, em verdade, trata-se de e-mails de site de negociação de dívidas que não se confundem com a inscrição do nome…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados