Processo 1004088-04.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1004088-04.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Condomínio] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [JOEL MOREIRA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), NILSON NOVAES PORTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUCIVANIA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), EDIVANIA DOS SANTOS MOREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ANTONIO PONCIANO LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MENIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DALVANICE MOREIRA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ANDREIA MOREIRA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ADAIR MOREIRA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), AILTON MOREIRA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ELENICE MOREIRA LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO. IMÓVEL INDIVISÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS POR USO EXCLUSIVO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. VALOR LOCATIVO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DEFERIMENTO TÁCITO. TERMO INICIAL DOS ALUGUÉIS. DIFERENCIAÇÃO ENTRE CONDÔMINOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Joel Moreira Lima, Lucivânia dos Santos Moreira e Edivânia dos Santos Moreira em face de sentença que, com fundamento na revelia e na prova documental, julgou procedente Ação de Extinção de Condomínio c/c Cobrança de Aluguel ajuizada por Antônio Ponciano Lima e outros coproprietários, declarando a extinção do condomínio sobre imóvel urbano localizado em Rondonópolis/MT, determinando sua alienação judicial e condenando os réus ao pagamento de aluguel mensal de R$ 2.142,95 a partir de novembro de 2024, além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. O condomínio tem origem hereditária, decorrente dos inventários de Edite Moreira Lima e Edivaldo Moreira Lima, sendo os autores titulares de 85,718% do imóvel e os réus de 14,28% remanescentes. Os apelantes sustentam deferimento tácito da gratuidade da justiça, cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado, ausência de prova de ocupação direta, invalidade do critério de arbitramento do aluguel, ilegitimidade do termo inicial fixado e necessidade de individualização da responsabilidade entre os condôminos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos apelantes, não apreciado expressamente pelo Juízo de origem, deve ser reconhecido como tacitamente deferido; (ii) estabelecer se a prova documental carreada aos autos é suficiente para sustentar o julgamento antecipado quanto à extinção do condomínio e ao dever de indenizar pelo uso exclusivo do bem; (iii) definir se o valor do aluguel mensal de R$ 2.142,95, calculado com base em proposta particular de compra pelo percentual de 0,5%, pode ser mantido sem avaliação técnica do valor…
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