Processo 1004099-02.2026.4.01.3304
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1004099-02.2026.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROSILDA BISPO GONCALVES IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA INSS FEIRA DE SANTANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Rosilda Bispo Gonçalves contra ato atribuído ao Gerente da Agência da Previdência Social em Feira de Santana/BA, objetivand
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