Processo 1004106-65.2024.8.11.0001
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004106-65.2024.8.11.0001. REQUERENTE: P J COMPENSADOS LTDA REQUERIDO: CVS COMPENSADOS LTDA, REPRESENTACOES COMERCIAIS CVS LTDA REPRESENTANTE: CRISTIANO VIEIRA DE SOUZA Vistos. Por meio da decisão de id. 200181780, fora instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do sócio da empresa executada, Sr. Cristiano Vieira de Souza, e da pessoa jurídica Representações Comerciais CVS LTDA. Citadas, nenhuma das partes se manifestou neste feito. Intimada, a parte exequente requer o prosseguimento desta execução com a realização de atos expropriatórios em face das aludidas pessoas indicadas. É o relatório. Decide-se. Nos termos do artigo 134, § 4°, do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado quando a parte postulante demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos previstos no art. 50 do Código Civil ou art. 28 do CDC. Dito isso, importante registrar que o caso destes autos não se enquadra como relação de consumo, posto que a celeuma que deu origem a esta ação de cobrança, que não detém natureza consumerista. Assim, o pedido em tela deve ser analisado sob a ótica do art. 50 do CC. Sob esse aspecto, veja-se que a parte exequente apresentou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, apresentar quaisquer indícios mínimos da presença dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. O simples fato de inexistir bens passíveis de penhora em face da devedora principal não é suficiente para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, em consulta realizada nesta data no sítio eletrônico da Receita Federal, vê-se que a pessoa jurídica executada encontra-se ativa, afastando qualquer possibilidade de acolhimento da pretensão em razão de eventual dissolução irregular. Nesse sentido é o entendimento do e. STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 2. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas na hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais, por si sós, não autorizam o deferimento da medida. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. Dissídio não demonstrado no caso. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.182.998/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em…
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