Processo 1004106-95.2022.8.11.0046
TJMT • Inventário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1004106-95.2022.8.11.0046 INVENTARIANTE: MARCIA TORRES DA SILVA REQUERENTE: Y. V. T. L. DE CUJUS: SERGIO SALINAS DE LARA SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inventário e Partilha de Bens ajuizada em 10 de dezembro de 2022 por Y. V. T. L., menor de idade, representada por sua mãe MARCIA TORRES DA SILVA, em razão do falecimento de SERGIO SALINAS DE LARA, ocorrido em 20 de novembro de 2022, na cidade de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Narram as requerentes que o de cujus convivia em união estável com Marcia Torres da Silva desde 02 de maio de 2011, conforme Escritura Pública de Declaração de Convivência lavrada pelo Tabelionato de Notas de Pontes e Lacerda/MT, e que do relacionamento nasceu a filha Y. V. T. L., em 12 de janeiro de 2012, conforme certidão de nascimento juntada. Declaram, ainda, que o autor da herança não deixou testamento. Informam que o espólio é composto pelos seguintes bens ativos: um automóvel Chevrolet Cruze, PRE2 NB AT, ano e modelo 2022, flex, cor prata, placa RSZ 4H66/RO, chassi 8AGBY69S0NR112609, renavam XXX.XXX.XXX-XX; um automóvel Hyundai HB20, 1.0 M, flex, cor branca, placa OBR 1924/MT, ano 2013, modelo 2014, chassi 9BHBG51CAEP124732, renavam XXX.XXX.XXX-XX; uma motocicleta Honda CG 150 AFN, flex, cor vermelha, placa OBP 8109, ano 2013, modelo 2014, chassi 9C2KC1680ER421956, renavam XXX.XXX.XXX-XX; e saldo de FGTS na conta de número 1911, PIS 127.89583.38-4, no valor de R$ 2.386,53. Declaram, ainda, como bens passivos, o financiamento do veículo Cruze perante a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, correspondente a 59 parcelas mensais de R$ 2.032,36, totalizando R$ 119.909,24, e o consórcio do veículo HB20 perante a Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda., correspondente a 31 parcelas mensais de R$ 673,90, totalizando R$ 20.890,90. Propõem a partilha consensual dos bens na proporção de 50% para a companheira sobrevivente Marcia Torres da Silva, a título de meação, e 50% para a herdeira Y. V. T. L., a título de herança. Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a inventariante aufere renda mensal líquida de R$ 1.341,69. A petição inicial foi recebida, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e foi nomeada como inventariante Marcia Torres da Silva, que prestou compromisso em 16 de janeiro de 2023, conforme Termo de Inventariante lavrado nos autos. Citadas, as Fazendas Públicas se manifestaram nos seguintes termos: a União Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, declarou não possuir interesse em ingressar na causa, informando não ter localizado créditos tributários inscritos em nome do de cujus; o Município de Campos de Júlio igualmente declarou desinteresse, informando não ter localizado créditos tributários em nome do falecido, tendo juntado certidão negativa de débitos municipais; o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado, requereu a juntada da GIA-ITCD ou declaração de isenção, o acionamento dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e a apresentação de certidão negativa conjunta da PGE/SEFAZ. O Ministério Público foi intimado a intervir no feito em razão da existência de herdeira incapaz, tendo inicialmente requerido a intimação da inventariante para apresentação das primeiras declarações. Em agosto de 2023, a inventariante apresentou as primeiras…
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