Processo 1004112-29.2023.8.11.0059

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1004112-29.2023.8.11.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Porto Alegre do Norte
Última publicação
26/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1004112-29.2023.8.11.0059. POLO ATIVO: MELLYSSA KARYNNY COELHO DE SOUSA POLO PASSIVO: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA e outros (8) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento ajuizada por MELLYSSA KARYNNY COELHO DE SOUSA em face de CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., NU PAGAMENTOS S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO ITAUCARD S.A., todos devidamente qualificados na exordial. Sustenta a inicial, em síntese, que a requerente é servidora pública estadual, auferindo renda mensal bruta de R$ 3.799,88 e líquida de R$ 3.148,12. Afirma que, em razão da contratação de diversos empréstimos consignados e da existência de débitos em conta corrente junto às instituições rés, suas parcelas mensais totalizam R$ 2.535,86, sendo R$ 1.788,90 referentes a empréstimos consignados e R$ 746,96 relativos a dívidas não consignadas, comprometendo aproximadamente 81% de sua renda líquida. Aduz que o saldo remanescente de R$ 612,26 é insuficiente para assegurar o mínimo existencial de seu núcleo familiar, composto por quatro filhos menores. Com fundamento na Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças promovidas pelas instituições requeridas, autorizando o depósito mensal da quantia de R$ 944,44, correspondente a 30% de sua renda, bem como a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos e a abstenção das requeridas de promoverem a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, pugnou pela confirmação da tutela de urgência (ID 130935390). A gratuidade da justiça foi deferida à autora em sede de Agravo de Instrumento (ID 133922986). A tutela de urgência foi indeferida por meio da decisão inicial (ID 135157222). Regularmente citados, os réus apresentaram contestação. O MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. alegou a ausência de comprovação do comprometimento do mínimo existencial e a inaplicabilidade da Lei do Superendividamento, sustentando que a renda da autora supera os parâmetros previstos no Decreto nº 11.150/2022. Defendeu, ainda, a validade dos contratos celebrados e a observância da boa-fé na concessão do crédito (ID 135874733). A CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. e a CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. impugnaram a concessão da gratuidade da justiça e sustentaram que os descontos em folha de pagamento de servidores públicos do Estado de Mato Grosso podem atingir até 70% da remuneração, nos termos da legislação específica, encontrando-se os descontos realizados dentro da margem legal. Defenderam que a autora assumiu voluntariamente as obrigações financeiras, inexistindo hipótese de superendividamento apta a justificar a revisão judicial (IDs 138368562 e 138369264). O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. suscitou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de ausência de plano de pagamento detalhado, além de impugnar o valor da causa. No mérito, sustentou a licitude dos descontos efetuados em conta corrente e a inaplicabilidade da limitação de 30% aos contratos de mútuo comum, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1.085 do Superior Tribunal de Justiça (ID 138997804). A CAIXA ECONÔMICA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados