Processo 1004146-38.2025.4.01.4200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004146-38.2025.4.01.4200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DROGARIA TOCANTINS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELO PECCINI NETO - RR791-A POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RORAIMA e outros DESTINATÁRIO(S): DROGARIA TOCANTINS LTDA ANGELO PECCINI NETO - (OAB: RR791-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457893421) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004146-38.2025.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004146-38.2025.4.01.4200 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (RELATOR CONVOCADO): Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, em razão do art. 14, §1° da Lei 12.016/2009. Com isso, conheço da remessa necessária, tida por interposta. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço da apelação. A controvérsia central cinge-se à incidência ou não das contribuições para o PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Área de Livre Comércio de Boa Vista e da Área de Livre Comércio de Bonfim. O regime jurídico da Zona Franca de Manaus possui respaldo no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura tratamento fiscal favorecido com o objetivo de promover o desenvolvimento regional. Tal regime, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 310/AM, configura verdadeira hipótese de imunidade tributária específica, não se limitando a uma política fiscal comum. Dessa forma, a legislação infraconstitucional deve ser interpretada em harmonia com essa finalidade constitucional de proteção e incentivo à região amazônica. Nesse contexto, o art. 4º do Decreto-Lei 288/1967 equipara expressamente as operações realizadas para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus às exportações, o que, por si só, evidencia a exclusão da incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre tais receitas. Quanto à incidência de PIS e à COFINS sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Tema 1239 (RESP 2.093.050/AM), assentou que é devida a equiparação, para fins fiscais, das operações realizadas na Zona Franca de Manaus àquelas realizadas no exterior, afastando, portanto, a incidência de PIS e COFINS sobre tais operações, tanto em relação à venda de mercadorias quanto à prestação de serviços. Confira-se: Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. O acórdão do RESP 2.093.050/AM ficou assim ementado: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.239 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS E NACIONALIZADAS E ADVINDAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DA ZFM. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.