Processo 1004163-36.2024.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1004163-36.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : MARIA INES LEITE GONCALVES ADVOGADO(A) : JOAO ROBERTO SIQUEIRA DIAS (OAB MG154179) ADVOGADO(A) : CRISTINA DE FATIMA FERREIRA LEITE (OAB MG176128) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA OU IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. VULNERABILIDADE SOCIAL INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Parte autora ajuíza ação ordinária em face do INSS, postulando a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2. O juízo de origem julga improcedente o pedido, ao fundamento de que a prova pericial médica não comprova a existência de incapacidade ou impedimento de longo prazo apto a caracterizar deficiência, e condena a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. 3. A parte autora interpôs apelação, em que sustenta o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício, alegando incapacidade laboral, situação de miserabilidade, renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo e imprecisão do laudo pericial diante dos documentos médicos juntados. 4. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em definir se a parte autora comprova a condição de pessoa com deficiência, caracterizada por impedimento de longo prazo que restrinja sua participação plena e efetiva na sociedade, requisito indispensável à concessão do benefício de prestação continuada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Benefícios previdenciários e assistenciais possuem natureza fundamental e indisponível, razão pela qual não se aplicam decadência ou prescrição de fundo de direito, incidindo apenas a prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 3º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula n. 85 do STJ, conforme precedentes do STF e do STJ mencionados no voto. 7. O benefício de prestação continuada encontra previsão no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e no artigo 20 da Lei n. 8.742/1993, exigindo, cumulativamente, a condição de idoso com idade superior a 65 anos ou de pessoa com deficiência, bem como a comprovação de hipossuficiência econômica do grupo familiar. 8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, pelo período mínimo de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, restrinjam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 20, §2º, da Lei n. 8.742/1993 e do Decreto n. 6.214/2007. 9. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo gera presunção absoluta de miserabilidade, nos termos do artigo 20, §3º, da Lei n. 8.742/1993, sem prejuízo da aferição da vulnerabilidade social por outros critérios, conforme entendimento do STF e do STJ firmados na ADIN n. 1.232-1/DF, no Tema Repetitivo 185 do STJ e nos julgados Rcl n. 4.374/ES e RE n. 580.963/PR. 10. A vulnerabilidade social deve ser examinada à luz das circunstâncias do caso concreto, cabendo à parte requerente o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a hipossuficiência econômica, observados os critérios legais de composição do grupo familiar e de cálculo da renda,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.