Processo 1004175-11.2023.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1004175-11.2023.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.22 (des. Federal Luciana Pinheiro Costa)
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 1004175-11.2023.4.06.0000/MG AGRAVANTE : FABIANA EVANGELHO RABELLO OSUNA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELO MADUREIRA (OAB PB013860) AGRAVADO : FUNDACAO MARIANA RESENDE COSTA ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fabiana Evangelho Rabello Osuna contra decisão do Juízo Federal da 1ª instância que, nos autos do Mandado de Segurança nº 1009700-20.2023.4.06.3800, indeferiu pedido de tutela de urgência voltado a assegurar sua continuidade no concurso público para provimento de vagas de Técnico Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, regido pelo Edital nº 01/2022. Todavia, conforme consulta eletrônica ao processo originário, constatou-se a superveniência de sentença de mérito prolatada naqueles autos JULGANDO IMPROCEDENTE  o pedido formulado,  evento 32, SENT1 Assim, fica sem objeto o presente recurso, uma vez que a referida sentença, proferida em cognição exauriente, substituiu a decisão interlocutória precária. Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado , ante a perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. Certificado o decurso de prazo para manifestação das partes, com cópia desta decisão oficie-se ao juízo de origem e, em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.

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