Processo 1004185-29.2019.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004185-29.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:DENILTON FREITAS DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CAMARA DE AQUINO - BA19133-A DESTINATÁRIO(S): DENILTON FREITAS DA PAIXAO DANIELA CAMARA DE AQUINO - (OAB: BA19133-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457654324) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004185-29.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004185-29.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DENILTON FREITAS DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA CAMARA DE AQUINO - BA19133-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004185-29.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DENILTON FREITAS DA PAIXAO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A parte autora ajuizou ação sob o procedimento comum contra o INSS objetivando o reconhecimento do tempo de serviço especial e, de consequência, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial, desde 03/08/2015. A sentença recorrida julgou procedente o pedido, para reconhecer como especiais os períodos de 25/04/1983 a 03/02/1988, 04/02/1988 a 02/02/1989, 11/07/1989 a 31/07/1990, 03/08/1990 a 12/01/1993, 26/04/1995 a 01/01/2006, 02/01/2006 a 01/10/2014 e 02/10/2014 a 03/08/2015, declarou que o autor contava, na DER, com 29 anos, 6 meses e 16 dias de tempo especial, e concedeu aposentadoria especial desde 03/08/2015, condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros, além de determinar a implantação do benefício e a cessação da aposentadoria por tempo de contribuição. Em apelação, o INSS sustenta preliminar de ausência de interesse de agir, ao argumento de indeferimento administrativo por não atendimento de exigência, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, alega nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova documental, postula a suspensão do feito em razão de temas afetados nos Tribunais Superiores, e, no mérito, impugna o reconhecimento da especialidade dos períodos enquadrados por benzeno, ruído e eletricidade, requerendo a reforma da sentença. Após a apelação, a parte autora apresentou petição intercorrente requerendo tutela de urgência para manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente concedida na via administrativa, ao fundamento de que o valor do benefício seria mais vantajoso que o da aposentadoria especial implantada em cumprimento à sentença. Em resposta, o INSS, entendendo tratar-se de requerimento de desistência, pugnou pela renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. Sem apresentação de contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1004185-29.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DENILTON FREITAS DA PAIXAO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.