Processo 1004189-38.2024.8.26.0236

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1004189-38.2024.8.26.0236
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004189-38.2024.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Eliana Macedo Ramos - Recorrido: União Brasileira de Aposentados da Previdência- Unibap - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DOS DESCONTOS IMPUGNADOS E CONDENANDO A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 2.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA RECONHECEU QUE OS DESCONTOS INDEVIDOS CAUSARAM AFLIÇÃO E CONSTRANGIMENTO À AUTORA, PREJUDICANDO SUA SUBSISTÊNCIA E VIOLANDO SEUS DIREITOS DE PERSONALIDADE.4. A TESE DO "TEMA 59" DO TJSP ESTABELECE QUE O DANO MORAL É PRESUMIDO (IN RE IPSA) EM CASOS DE DESCONTO INDEVIDO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM CONCORDÂNCIA DO BENEFICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1. DANO MORAL IN RE IPSA EM CASOS DE DESCONTO INDEVIDO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM CONCORDÂNCIA DO BENEFICIÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 12, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULA 362 DO STJTJSP, IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, REL. DES. ALVARO PASSOS, TURMA ESPECIAL - PRIVADO 1, J. 17.04.2026. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Monise Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 16º Andar, Sala 1607

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