Processo 1004196-09.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004196-09.2026.5.02.0000 REQUERENTE: APARECIDA DE LOURDES MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a021b8 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08690/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004196-09.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0116600-66.2008.5.02.0318 – 8ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: APARECIDA DE LOURDES MENDES EXECUTADA: MUNICÍPIO DE GUARULHOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10072881, cujo momento de apresentação foi 26/03/2026;há ofício precatório Id cac9f4d, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id fd39525 homologado pela Sentença de Liquidação Id 643cc1a atualizados pelo cálculo Id 9ce8e31;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id e27a9b1);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 390.975,83, em 06/03/2026, sendo: R$ 145.854,75 de principal, R$ 153.756,75 de juros sobre o principal, R$ 72.032,03 de INSS cota reclamada, R$ 9.087,67 de FGTS e R$ 10.244,63 de juros sobre o FGTS. São Paulo, 30 de abril de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 390.975,83, em 06/03/2026, sendo: R$ 145.854,75 de principal;R$ 153.756,75 de juros sobre o principal;R$ 72.032,03 de INSS cota reclamada;R$ 9.087,67 de FGTS;R$ 10.244,63 de juros sobre o FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 06/03/2026, importa em R$ 11.179,46, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 228Valor da parcela tributável - R$ 145.854,75 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime…
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