Processo 1004198-76.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004198-76.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004198-76.2026.5.02.0000 REQUERENTE: HELENA BUENO DE ANDRE MOTTA REQUERIDO: SAUDE - IS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d02f67 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08692/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004198-76.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000734-70.2016.5.02.0331 – 1ª VT/ITAPECERICA DA SERRA EXEQUENTE: HELENA BUENO DE ANDRE MOTTA EXECUTADA: AUTARQUIA MUN SAÚDE ITAPECERICA DA SERRA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10073879, cujo momento de apresentação foi 26/03/2026;há ofício precatório Id a61e89f, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 804d3a1 homologado pela Sentença de Liquidação Id 44b4d58 atualizados pelo cálculo Id d1b7afa;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 4661c18);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o precatório expedido se refere a um pedido complementar, conforme Decisão Id. (Id b0c51eb)o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 34.098,83, em 17/03/2026, sendo: R$ 23.921,82 de principal e R$ 10.177,01 de juros sobre o principal.   São Paulo, 30 de abril de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 34.098,83, em 17/03/2026, sendo:   R$ 23.921,82 de principal;R$ 10.177,01 de juros sobre o principal.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 17/03/2026, importa em R$ 0,00, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 0Valor da parcela tributável - R$ 0,00 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2027, para o efetivo pagamento até 31/12/2027, nos termos do art. 17 da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do…

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