Processo 1004214-51.2023.4.06.3801
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1004214-51.2023.4.06.3801/MG RELATOR : Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA APELADO : DOUGLAS TOLEDO BATISTA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB SP300598) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. EXIGÊNCIA DE TITULAÇÃO. DOUTORADO. TABELA CAPES. INTERPRETAÇÃO MATERIAL DA FORMAÇÃO ACADÊMICA. PRINCÍIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TEMA 485/STF. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Professor Adjunto A do Departamento de Estatística da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF contra ato da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas que indeferiu sua posse sob o fundamento de que o título de doutorado obtido junto à ESALQ/USP não estaria enquadrado no Código 10200002 da Tabela CAPES, exigido pelo edital. A sentença concedeu parcialmente a segurança para determinar a posse do impetrante, afastando o pedido de parcelas pretéritas. A UFJF interpôs apelação sustentando violação ao princípio da vinculação ao edital e aplicação do Tema 485 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a Administração Pública pode indeferir a posse de candidato aprovado em concurso público com fundamento exclusivo na nomenclatura formal do curso constante da Tabela CAPES; (ii) estabelecer se o Poder Judiciário, ao invalidar ato administrativo posterior que desconsidera avaliação técnica da banca examinadora, viola o Tema 485 da repercussão geral do STF; e (iii) determinar se a autonomia universitária autoriza a adoção de critério restritivo dissociado da efetiva correspondência material da formação acadêmica do candidato. III. RAZÕES DE DECIDIR A banca examinadora, composta por especialistas da própria UFJF, da UNICAMP e da UnB, reconhece a pertinência do título apresentado pelo candidato e lhe atribui pontuação máxima na avaliação de títulos, validando a compatibilidade material do doutorado com a área do certame. A inexistência de norma legal que atribua exclusividade à Tabela CAPES para classificação de cursos de pós-graduação impede que a Administração utilize correspondência meramente formal de códigos como fundamento absoluto para exclusão de candidato aprovado. A análise das disciplinas cursadas e da formação acadêmica do impetrante demonstra aderência substancial à subárea de Probabilidade e Estatística, correspondente ao conteúdo programático exigido no edital. A Administração incorre em excesso de formalismo ao desconsiderar a avaliação técnica da banca examinadora e adotar critério restritivo não expressamente previsto no edital. O controle judicial exercido no caso não substitui a banca examinadora, mas invalida ato administrativo posterior da Pró-Reitoria que contrariou a deliberação técnica dos especialistas, hipótese não abrangida pela vedação fixada no Tema 485 do STF. A autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal assegura às instituições de ensino liberdade para estruturar e classificar seus cursos, não autorizando a Administração Pública a penalizar candidatos em razão de diferenças metodológicas entre sistemas classificatórios acadêmicos. A interpretação literal e inflexível da nomenclatura do título viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa previstos no art. 37, caput, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.