Processo 1004217-63.2026.8.11.0006

TJMT • Auto de Prisão

Tribunal
Número CNJ
1004217-63.2026.8.11.0006
Classe
Auto de Prisão
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cáceres - Família e Sucessões
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DESPACHO Processo: 1004217-63.2026.8.11.0006. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO: RAFAEL JALES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Número do Processo: 1004217-63.2026.8.11.0006 (PJe) Espécie: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO. Custodiado: RAFAEL JALES DA SILVA. Data e horário: Quinta-feira, 07 de maio de 2026, às 17h20min. PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Promotor(a) de Justiça: Dra. Enaile Laura Nunes Da Silva. Advogado (a): Dr. CLEVERSON DE MATOS MODESTO Custodiado: RAFAEL JALES DA SILVA. A audiência de custódia foi realizada na modalidade presencial? (x ) Sim ( ) Não Motivo: 1) Urgência; 2) Substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; 3) Mutirão ou projeto específico; 4) Indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; Há indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial? ( ) Sim (X) Não Sexo biológico (X) Masculino ( ) Feminino ( ) Intersexo Possui doença grave/crônica? ( ) Sim Se sim, qual doença? ( X ) Não Situação de Moradia ( ) Alugada ( ) Própria ( ) Emprestada ( ) Em situação de rua Houve apreensão de arma de fogo? * ( ) Sim Se sim, possui licença de porte ou posse de arma de fogo? 1) Sim; 2) Não; 3) Não informado. ( X ) Não ( ) Não informado Houve apreensão de drogas? * (X) – Não ( ) Sim Se sim. Houve perícia da droga apreendida? Qual foi a droga apreendida? Tipo de substância? E Quantidade? Houve relatos ou indícios físicos ou psicológicos de tortura ou maus-tratos? * (X) Não ( ) Sim Se sim: Situações * ( ) Pessoa custodiada mantida em local de detenção não oficial ou secreto ( ) Pessoa mantida incomunicável ( )Pessoa mantida em veículos oficiais/escolta policial por período maior que o necessário para transporte direto entre instituições ( )Devidos registros de custódia não mantidos corretamente/há discrepâncias significativas entre os registros ( )Pessoa custodiada não recebeu informações sobre seus direitos ( )Informações de que o agente público ofereceu benefícios mediante favores/pagamento de dinheiro ( )Negado pronto acesso a advogado ou defensor público ( )Negado acesso consular a pessoa de nacionalidade estrangeira ( )Pessoa não passou por exame médico imediato após detenção/quando exame constatar agressão ou lesão ( )Registros médicos não devidamente guardados/houve interferência inadequada ou falsificação ( )Depoimentos tomados por autoridades de investigação sem presença de advogado/defensor público ( )Circunstância dos depoimentos não devidamente registradas e depoimentos não transcritos na totalidade ( )Depoimentos indevidamente alterados posteriormente ( )Pessoa vendada, encapuzada, amordaçada, algemada sem justificativa por escrito ou sujeita a outro tipo de coibição física, ou privada de suas próprias roupas (sem causa razoável), em qualquer momento durante a detenção ( )Impedimento, postergação ou interferência de inspeções/visitas independentes ao local de detenção por parte de instituições competentes, organizações de direitos humanos, programas de visitas pré-estabelecidos ou especialistas ( )Pessoa apresentada à autoridade judicial fora do prazo máximo estipulado para a realização da audiência de custódia - ou sequer tiver sido apresentada ( )Outros relatos de tortura/tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em circunstâncias similares…

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