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Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto x Joanito Jacob de Jesus

Processo 1004217-90.2017.8.11.0002 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 1004217-90.2017.8.11.0002 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 3ª Vara Cível de Várzea Grande. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto; no polo passivo, Joanito Jacob de Jesus. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004217-90.2017.8.11.0002?

No TJ de Mato Grosso, 3ª Vara Cível de Várzea Grande.

Quem são as partes do processo 1004217-90.2017.8.11.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto; no polo passivo: Joanito Jacob de Jesus.

Como acompanhar o processo 1004217-90.2017.8.11.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 31/01/2025

Vistos. Diante da informação de que a esposa do executado esta obstando o cumprimento de mandado de penhora (id. 180669182), determino a expedição de novo mandado de penhora que deverá ser cumprido com reforço policial, se necessário, mediante a certificação pelo Sr. Oficial de Justiça em caso de nova resistência oposta pelo executado ou outra pessoa que resida no local de cumprimento do mandado. Outrossim, intime-se o executado, por meio de seu patrono via DJE, para em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77

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