Processo 1004227-25.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004227-25.2026.8.11.0001. AUTOR: ANTONIO EDUARDO DA SILVA ALVES REU: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, FLEXICRED SERVICOS LTDA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ANTONIO EDUARDO DA SILVA ALVES em face de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e FLEXICRED SERVICOS LTDA, objetivando a rescisão do contrato de consórcio, a restituição dos valores pagos e a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. Narra o autor que, em 05/02/2025, aderiu a contrato de consórcio junto à primeira requerida, por intermédio da segunda, referente ao Grupo 2019, Cota 1088, sob nº 100056993, tendo efetuado o pagamento de parcelas iniciais. Aduz que, durante as tratativas pré-contratuais, foi-lhe assegurado suporte contínuo pela intermediadora, o que teria sido determinante para a contratação. Contudo, após o pagamento das primeiras parcelas, a assistência prometida teria sido interrompida, passando ele a receber apenas cobranças, sem qualquer orientação ou atendimento adequado. Relata que realizou diversas tentativas de contato com as requeridas, sem sucesso, inclusive por meio de reclamação junto ao PROCON, não obtendo solução para a demanda. Sustenta que, diante da falha na prestação do serviço e da quebra da confiança, deixou de adimplir as parcelas e requereu a rescisão contratual, com restituição dos valores pagos, os quais totalizam R$ 4.060,53. Afirma que as requeridas se recusaram a restituir os valores de forma imediata, condicionando a devolução ao encerramento do grupo ou à contemplação por sorteio, o que entende ser abusivo. Sustenta, ainda, que a conduta das requeridas configura falha na prestação do serviço, propaganda enganosa e violação à boa-fé objetiva, razão pela qual pleiteia a rescisão contratual por culpa das rés, a restituição integral dos valores pagos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, ao final, a procedência dos pedidos. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Em contestação, a requerida FLEXICRED SERVIÇOS LTDA. suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ao argumento de que atua exclusivamente como intermediadora na contratação de cotas de consórcio, não sendo responsável pela gestão do grupo, nem pela restituição de valores ou execução do contrato. No mérito, sustentou que não há qualquer prova da alegada promessa de suporte contínuo, afirmando que a inicial se baseia em alegações genéricas, desacompanhadas de elementos probatórios mínimos. Defendeu, ainda, a inexistência de falha na prestação do serviço, bem como a ausência de nexo causal entre sua atuação e os danos alegados, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. A requerida MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por sua vez, também apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto às alegações relacionadas à suposta promessa de suporte, sustentando que tal conduta, se existente, seria atribuível exclusivamente à intermediadora FLEXICRED SERVIÇOS LTDA. No mérito, afirmou que a relação contratual é regida pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), sendo legítima a regra de restituição das parcelas apenas mediante contemplação ou ao final do grupo. Sustentou que o autor aderiu voluntariamente ao contrato, tendo ciência das cláusulas…
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