Processo 1004247-10.2026.8.11.0003
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº 1004247-10.2026.8.11.0003 Polo ativo: JOSE ARILDO CAETANO FERREIRA Polo passivo: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, passa-se a formular uma síntese objetiva dos principais acontecimentos processuais documentados nos autos para fundamentar a presente decisão. A parte reclamante, José Arildo Caetano Ferreira, qualificado como usuário titular da unidade consumidora nº 6/4045044-7, localizada na Avenida Sem Denominação, sem número, lote 29, quadra 16, no loteamento Nilma de Moraes, em Rondonópolis, ingressou com reclamação em face de Energisa Mato Grosso — Distribuidora de Energia S.A., postulando a revisão de faturas de consumo de energia elétrica e indenização por danos morais. Alega o autor, em sua petição inicial de ID 224003901, que instalou um sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica em sua residência e pactuou com a concessionária a transferência dos créditos de energia excedentes para a unidade consumidora acima descrita, onde residem seu filho e sua nora. Sustenta que a produção gerada pelas placas solares sempre foi suficiente para cobrir integralmente o consumo da unidade beneficiada, mantendo o custo mensal no valor mínimo padrão de aproximadamente R$ 56,00. Contudo, afirma que as faturas emitidas a partir do faturamento de outubro de 2025 passaram a apresentar valores exorbitantes e incompatíveis com a realidade de sua geração de energia, destacando especificamente os valores de R$ 525,90 referentes ao mês de outubro de 2025, R$ 669,25 para o mês de novembro de 2025, e R$ 384,84 quanto ao mês de dezembro de 2025. Adicionalmente, relata que, no dia 16/07/2025, prepostos da empresa requerida compareceram à residência beneficiária e efetuaram a retirada do medidor de energia sem justificativa ou aviso prévio, deixando a família desprovida do serviço essencial por várias horas, o qual só foi restabelecido durante a madrugada após reiteradas reclamações telefônicas. Argumenta que buscou a solução do conflito pela via administrativa perante o Procon Municipal, porém a audiência de conciliação restou infrutífera, motivando o ajuizamento da presente ação judicial para requerer o refaturamento das contas, a vistoria do equipamento de medição e a reparação civil pelos danos morais decorrentes da interrupção do serviço essencial. Em sede de contestação de ID 232339798, a empresa requerida arguiu, preliminarmente, a ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida e a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis ante a necessidade de produção de prova pericial complexa no medidor e nas instalações internas do imóvel. No mérito, sustentou a estrita legalidade e regularidade das cobranças efetuadas, esclarecendo que as faturas impugnadas registraram o consumo real medido no imóvel. Explicou que, para haver a compensação de créditos na unidade beneficiária, é indispensável a existência de saldo excedente gerado e injetado pela unidade geradora nº 134936. Aduziu que, conforme o histórico de faturamento da própria unidade geradora, o sistema fotovoltaico não produziu energia excedente suficiente nos meses indicados para propiciar o abatimento pretendido, resultando na cobrança legítima do resíduo de energia consumido da rede de distribuição. Quanto à suspensão do fornecimento ocorrida em 16/07/2025, a concessionária esclareceu que o corte decorreu do inadimplemento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.