Processo 1004253-14.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004253-14.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A, MICHELLE FASCINI XAVIER - MT11413-A, SAYNE KEILA SANTANA PEREIRA GUIDO - RO10988-A e LUCIANA TANAHASHI ARAUJO RODRIGUES - RO6481-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES LUCIANA TANAHASHI ARAUJO RODRIGUES - (OAB: RO6481-S) SAYNE KEILA SANTANA PEREIRA GUIDO - (OAB: RO10988-A) MICHELLE FASCINI XAVIER - (OAB: MT11413-A) WILSON MOLINA PORTO - (OAB: AM805-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457996322) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004253-14.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0602900-71.2024.8.04.4400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A, MICHELLE FASCINI XAVIER - MT11413-A, SAYNE KEILA SANTANA PEREIRA GUIDO - RO10988-A e LUCIANA TANAHASHI ARAUJO RODRIGUES - RO6481-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/PSM) 1004253-14.2026.4.01.9999 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob o fundamento de que não ficou comprovado o impedimento de longo prazo e a situação de miserabilidade da parte autora (id. 455249455 – pp. 154-155). Em suas razões recursais, a apelante sustenta que é portadora de patologias graves na coluna (escoliose, espondilose e lumbago com ciática), que lhe causam dores incapacitantes e a impedem de exercer atividades laborativas e prover o próprio sustento. Argumenta, ainda, que o grupo familiar vive em situação de extrema vulnerabilidade, em moradia precária e com renda insuficiente para arcar com despesas básicas e medicamentos. Requer a reforma da sentença para a concessão do benefício desde a DER 29/01/2024 (id. 455249455 – pp. 165-184). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1004253-14.2026.4.01.9999 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos do art. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Do benefício assistencial à pessoa com deficiência A Constituição Federal, em seu art. 203, V assegura a percepção de um benefício mensal, no valor de um salário-mínimo, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8742/93) disciplinou a concessão…
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