Processo 1004256-79.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004256-79.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004256-79.2026.5.02.0000 REQUERENTE: TATIANA CRISTINA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8689e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08700/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004256-79.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000175-56.2021.5.02.0067 – 67ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: TATIANA CRISTINA DOS SANTOS EXECUTADA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10073406, cujo momento de apresentação foi 27/03/2026;há ofício precatório Id e2e3863, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 8726dcd homologado pela Sentença de Liquidação Id 3762564 atualizados pelo cálculo Id c5ffa37;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id e593c3b);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 83.701,66, em 11/03/2026, sendo: R$ 40.984,78 de principal, R$ 22.129,20 de juros sobre o principal, R$ 2.746,61 de INSS cota reclamada, R$ 11.500,45 de FGTS e R$ 6.340,62 de juros sobre o FGTS.   São Paulo, 30 de abril de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 83.701,66, em 11/03/2026, sendo:   R$ 40.984,78 de principal;R$ 22.129,20 de juros sobre o principal;R$ 2.746,61 de INSS cota reclamada;R$ 11.500,45 de FGTS;R$ 6.340,62 de juros sobre o FGTS.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 11/03/2026, importa em R$ 739,80, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 9Valor da parcela tributável - R$ 6.649,81 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, §…

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