Processo 1004268-93.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004268-93.2026.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS APARECIDO TEIXEIRA REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6af14a8 proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0000574-96.2015.5.02.0040 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1004268-93.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: CARLOS APARECIDO TEIXEIRA EXECUTADA: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Certifico que o ofício Precatório, como encaminhado pela Unidade Judiciária, não atende aos requisitos para que se prossiga à sua autuação e ao correspondente pagamento, uma vez que inconsistentes e/ou ausentes as seguintes informações imprescindíveis: não foi juntada pela Unidade Judiciária a planilha de atualização, em formato PDF, dos créditos objeto do ofício Precatório. Assim, faço os autos conclusos à Vossa Excelência. São Paulo, 04 de maio de 2026. NILZA YUKIE MORINISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO A Resolução CJST 185 de 24 de março de 2017 determina, em seu artigo 22, §6º, estabelece "que os cálculos de liquidação, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF em com arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc".(grifei) A juntada da planilha nos autos do processo judicial visa garantir a visibilidade e conferência dos valores pelas partes, oportunizando, além da colaboração na responsabilidade mútua das partes e do Juízo da Execução no regular cumprimento da sentença, que sejam apontadas quaisquer inconsistências, erros ou divergências quantos aos valores requisitados. A mencionada planilha apresenta os critérios utilizados pela Unidade Judiciária quando da atualização dos valores requisitados no respectivo ofício precatório, bem como a discriminação das parcelas que compõem o crédito exequendo e possíveis deduções do crédito do beneficiário, a base tributável e o número de meses a que se refere a execução, para conferência das partes, assim como desta Secretaria, a fim de prosseguimento do precatório e seu posterior pagamento Assim, a planilha de atualização elaborada pela Unidade Judiciária para elaboração do ofício precatório, conforme determinado pelo §1º do art. 13 da Resolução CSJT 314 de 22 de outubro de 2021, também deve constar do processo, para devida ciência e conferência do beneficiário e da entidade devedora, conforme também estabelece a Resolução CSJT 185/2017 no §8º do art. 22. No caso vertente, não houve a juntada da planilha de atualização utilizada pela Vara do Trabalho para elaboração do ofício precatório do reclamante Carlos Aparecido Teixeira, mas planilha contemplado o valor do crédito de todos os reclamantes do processo judicial (Id 5e0d231- PJe de 2º Grau), circunstância que impede a autuação do ofício precatório por esta Presidência pois, conforme explanado, impede a conferência da regularidade dos valores requisitados. Ante todo exposto, deverá a Unidade Judiciária providenciar a retificação e/ou complementação das informações faltantes ou inconsistentes. Devolva-se em diligência a RP pré-cadastrada no sistema GPrec para que a Unidade Judiciária proceda às correções e complementações necessárias, no prazo improrrogável de 15 dias. No prazo supra, não ocorrendo reposta por parte da unidade…
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