Processo 1004270-14.2021.4.01.3601
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004270-14.2021.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SILVIO TENANI DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI FERREIRA DE PAULA - MT19193-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): SILVIO TENANI DA SILVA DAVI FERREIRA DE PAULA - (OAB: MT19193-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458259119) nos autos do processo em epígrafe. VOTO Juiz Federal EDUARDO DE MELO GAMA (Relator em Auxílio): O presente recurso de apelação criminal foi interposto por SILVIO TENANI DA SILVA contra sentença pela qual o Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT condenou o ora apelante ao cumprimento das penas de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses, e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 917 (novecentos e dezessete) dias-multa, pela prática do delito capitulado no art. 33, caput c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido ele flagrado transportando 55 (cinquenta e cinco) tabletes de cocaína, com peso total de 55,695kg (cinquenta e cinco quilos e seiscentos e noventa e cinco gramas), bem como 02 (dois) tabletes de maconha, com peso total de 2,650kg (dois quilos e seiscentos e cinquenta gramas)(ID 308643899). Destaco, inicialmente, que a materialidade e autoria delitivas não foram objeto de insurgência no âmbito do presente recurso de apelação, restando solidamente comprovadas pelos elementos de prova contidos nos autos nos autos (Auto de Prisão em Flagrante; Laudo Pericial (55,6kg de cocaína e 2,6kg de maconha); e pela própria confissão do réu em juízo, corroborada pelos depoimentos dos policiais envolvidos na apreensão), com os quais aquiesço. Passo ao exame das teses recursais. As razões de insurgência veiculadas no presente recurso de apelação possuem por finalidade promover a revisão da dosimetria da pena imposta ao recorrente pela sentença condenatória recorrida, para: i) fixar a pena-base no seu patamar mínimo legal; ii) afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei 11.343/06; iii) suprimir alegado bis in idem decorrente da aplicação das circunstâncias relativas à natureza e quantidade da droga para exasperar a pena-base e para “para negar benefícios ou modular outras frações”; iv) aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 (tráfico privilegiado); alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto ou semiaberto, mediante consideração do tempo de prisão provisória por ele cumprido(03 meses e 24 dias), nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal; e substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito. Além disso, pugnou pela cassação da sentença recorrida, na parte em que decretou o perdimento da camionete FORD F-250 XIL, sob o argumento de que ela pertence a seu pai, que não possui qualquer envolvimento com a prática delituosa, bem como por se tratar de aquisição com recursos financeiros lícitos. I – Da fixação da pena-base (PRIMEIRA FASE): a sentença recorrida fixou a pena-base do recorrente no patamar de 09 (nove) anos e 07 (sete) meses de reclusão, mediante valoração negativa da circunstância judicial preponderante relativa à natureza e quantidade de droga, prevista no art. 42 da Lei 11.343, atribuindo 1/6 (um sexto) de aumento para a natureza da droga e…
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