Processo 1004271-48.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1004271-48.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1004271-48.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ADEMILDES FABIANA FERREIRA DE MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARUERI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f544056 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08862/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004271-48.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001722-47.2015.5.02.0201 – 1ª VT/BARUERI EXEQUENTE: ADEMILDES FABIANA FERREIRA DE MELO EXECUTADA: MUNICÍPIO DE BARUERI CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10074750, cujo momento de apresentação foi 27/03/2026;há ofício precatório Id b0d700a, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 1b9aa68 homologado pela Sentença de Liquidação Id cae5232 atualizados pelo cálculo Id c1c0a60;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id db84667);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 83.923,97, em 16/03/2026, sendo: R$ 1.146,51 de INSS cota reclamante, R$ 3.152,91 de INSS cota reclamada, R$ 78.697,57 de crédito líquido de ADEMILDES FABIANA FERREIRA DE MELO (Reclamante) e R$ 926,98 de crédito líquido de DARLENE NOGUEIRA CHIEPPE CARDOSO DE ANDRADE (Perito).   São Paulo, 4 de maio de 2026.   ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 83.923,97, em 16/03/2026, sendo:    Créditos de titularidade beneficiário(a) originário(a):R$ 1.146,51 de INSS cota reclamante;R$ 3.152,91 de INSS cota reclamada;Crédito de terceiros interessados:R$ 78.697,57 de crédito líquido de ADEMILDES FABIANA FERREIRA DE MELO (Reclamante);R$ 926,98 de crédito líquido de DARLENE NOGUEIRA CHIEPPE CARDOSO DE ANDRADE (Perito).   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 38Valor da parcela tributável - R$ 17.841,06 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2027, para o efetivo pagamento até 31/12/2027, nos termos do art. 17 da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no…

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