Processo 1004276-31.2026.8.11.0045

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1004276-31.2026.8.11.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Lucas do Rio Verde
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004276-31.2026.8.11.0045. AUTOR: ULISSES DINIZ RIBEIRO REU: MICHAEL FELIPE FERREIRA GONCALVES Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento. Decido. Trata - se AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em proposta por ULISSES DINIZ RIBEIRO em desfavor de MICHAEL FELIPE FERREIRA GONCALVES. O deslinde da presente controvérsia não exige dilação probatória, eis que, embora verse sobre matéria de direito e de fato, desnecessária a produção de prova oral, pois a prova documental existente nos autos é suficiente para esclarecer os fatos controvertidos (art. 355, inciso I, do CPC). Registra-se, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. PRELIMINAR O réu sustenta a necessidade de prova pericial complexa, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. A preliminar não merece acolhimento. Embora exista controvérsia acerca da conformidade dos produtos entregues, a matéria discutida pode ser apreciada mediante análise das provas documentais produzidas pelas partes, especialmente mensagens eletrônicas, fotografias, comprovantes de pagamento e documentos relativos à contratação. A eventual necessidade de exame técnico sobre determinado aspecto do produto não torna, por si só, incompatível o processamento da demanda perante o Juizado Especial, sobretudo quando o conjunto documental se mostra suficiente para o julgamento. Assim, opino por rejeitar a preliminar. Não visualizando questões de nulidades, passo ao julgamento meritório. MÉRITO Em sua peça vestibular a parte Autora, alega que celebrou contrato com a parte reclamada para confecção de uniformes esportivos personalizados, após negociações realizadas inicialmente por intermédio da rede social Instagram e posteriormente formalizadas por meio do aplicativo WhatsApp. Sustenta que, foram definidos entre as partes o modelo dos uniformes, o layout, as cores, a numeração, a quantidade de peças e o prazo para entrega, tendo efetuado o pagamento integral do valor ajustado, correspondente a R$ 1.989,95, conforme comprovantes juntados aos autos. Aduz que, apesar da integral quitação do preço, a postagem da encomenda ocorreu apenas após reiteradas cobranças e, quando finalmente recebeu os produtos, verificou que estes apresentavam diversas desconformidades em relação ao objeto contratado, consistentes, segundo afirma, em diferenças de cores, falhas de costura, acabamento inadequado, erros de numeração, entrega em quantidade inferior à ajustada e utilização de material de qualidade inferior ao divulgado pelo fornecedor. Alega, ainda, que buscou solucionar administrativamente a controvérsia mediante sucessivas reclamações, sem que o requerido apresentasse solução satisfatória, circunstância que o levou ao ajuizamento da presente demanda. Diante dos fatos, requer a restituição integral do valor pago, facultando ao requerido a retirada dos produtos em seu endereço, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação com pedido contraposto, sustentando a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. Sobreveio impugnação à contestação, oportunidade em que a parte autora reiterou os fundamentos da petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados